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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kulhula Travel & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047325, uma sociedade denominada Kulhula Travel & Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Vasta Titos Mula Simango, casada, com o senhor Valentim D’Azevedo Cuna Simango sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai- Xai e residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110101159046J, emitido a nove de Abril Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 105876505;
- Texto do artigo, página 26: Valentim D’Azevedo Cuna Simango, casado, com a senhora Vasta Titos Mula Simango sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Emilia Dausse, n.º 130, titular do B.I n.º 110102074660S, emitido a nove de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 26: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: ARTIGO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma de Kulhula Travel e Tours, Limitada, com sede no Avenida Emilia Dausse, n.º 130, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: ARTIGO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
- Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: ARTIGO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; serviços de seguros, comércio com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Vasta Titos Mula Simango, outra quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Valentim D’Azevedo Cuna Simango, do capital social, respetivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Vasta Titos Mula Simango e Valentim D Azevedo Cuna simango que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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