Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025301, uma sociedade denominada Leinad Elétrica & Automação, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Leinad Eléctrica & Automação, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 1682, Maputo Cidade – Moçambique, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade, instrumentação e automação, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 27 a) manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 b) projectos de electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 27 c) instalações eléctricas industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) manutenção de instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 27 e) projecto de automação e instrumentação industrial;
Número ou marcador · p. 27 f) instalação de instrumentação industrial;
Número ou marcador · p. 27 g) instalação e manutenção de sistemas de comunicação industrial;
Número ou marcador · p. 27 h) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 27 i) projecto, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 27 j) manutenção e instalação de sistemas de detecção de incêndio;
Número ou marcador · p. 27 k) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 l) quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas com os seguintes valores:
Texto do artigo · p. 27 a)Daniel Rafael Dzucule: 480.000,00MT, equivalentes a 80%;
Número ou marcador · p. 27 b) Miralva Chalila Eduardo Muchina: 120.000,00MT equivalentes a 20%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A transmissão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, exige-se o consentimento prévio dos demais sócios, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Rafael Dzucule. Este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Duração e dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Foro competente
Texto do artigo · p. 27 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente estatuto, é competente o foro da sede da sociedade, salvo estipulação em contrário.
Texto do artigo · p. 27 Assim foi lavrado o presente estatuto, que entra em vigor na data da sua assinatura pelos sócios fundadores.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025301, uma sociedade denominada Leinad Elétrica & Automação, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Leinad Eléctrica & Automação, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede social
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 1682, Maputo Cidade – Moçambique, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade, instrumentação e automação, incluindo, mas não se limitando a:
  13. Número ou marcador, página 27: a) manutenção eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 27: b) projectos de electricidade industrial;
  15. Número ou marcador, página 27: c) instalações eléctricas industriais;
  16. Número ou marcador, página 27: d) manutenção de instrumentação e automação industrial;
  17. Número ou marcador, página 27: e) projecto de automação e instrumentação industrial;
  18. Número ou marcador, página 27: f) instalação de instrumentação industrial;
  19. Número ou marcador, página 27: g) instalação e manutenção de sistemas de comunicação industrial;
  20. Número ou marcador, página 27: h) segurança electrónica;
  21. Número ou marcador, página 27: i) projecto, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
  22. Número ou marcador, página 27: j) manutenção e instalação de sistemas de detecção de incêndio;
  23. Número ou marcador, página 27: k) comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 27: l) quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: Capital social
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas com os seguintes valores:
  29. Texto do artigo, página 27: a)Daniel Rafael Dzucule: 480.000,00MT, equivalentes a 80%;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Miralva Chalila Eduardo Muchina: 120.000,00MT equivalentes a 20%.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, exige-se o consentimento prévio dos demais sócios, salvo disposição legal em contrário.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Rafael Dzucule. Este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: Duração e dissolução
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Foro competente
  47. Texto do artigo, página 27: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente estatuto, é competente o foro da sede da sociedade, salvo estipulação em contrário.
  48. Texto do artigo, página 27: Assim foi lavrado o presente estatuto, que entra em vigor na data da sua assinatura pelos sócios fundadores.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.