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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Leinad Eléctrica & Automação, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025301, uma sociedade denominada Leinad Elétrica & Automação, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Leinad Eléctrica & Automação, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 1682, Maputo Cidade – Moçambique, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade, instrumentação e automação, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 27: a) manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: b) projectos de electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 27: c) instalações eléctricas industriais;
- Número ou marcador, página 27: d) manutenção de instrumentação e automação industrial;
- Número ou marcador, página 27: e) projecto de automação e instrumentação industrial;
- Número ou marcador, página 27: f) instalação de instrumentação industrial;
- Número ou marcador, página 27: g) instalação e manutenção de sistemas de comunicação industrial;
- Número ou marcador, página 27: h) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 27: i) projecto, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 27: j) manutenção e instalação de sistemas de detecção de incêndio;
- Número ou marcador, página 27: k) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: l) quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas com os seguintes valores:
- Texto do artigo, página 27: a)Daniel Rafael Dzucule: 480.000,00MT, equivalentes a 80%;
- Número ou marcador, página 27: b) Miralva Chalila Eduardo Muchina: 120.000,00MT equivalentes a 20%.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, exige-se o consentimento prévio dos demais sócios, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Rafael Dzucule. Este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Duração e dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Foro competente
- Texto do artigo, página 27: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente estatuto, é competente o foro da sede da sociedade, salvo estipulação em contrário.
- Texto do artigo, página 27: Assim foi lavrado o presente estatuto, que entra em vigor na data da sua assinatura pelos sócios fundadores.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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