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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010396 a Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída por documento particular a 14 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Central, Vila Sede do Distrito de Namacurra, Província da Zambéezia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Central, Vila sede do Distrito de Namacurra, Provincia da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) actividade turistica e restauração;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação e serviços;
- Número ou marcador, página 27: d) impotação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Isaías Augusto Lisboa, solteiro, portador do B.I. n.º 0401016257125, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 121311852.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Isaías Augusto Lisboa, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou comratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para a efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 14 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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