Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010396 a Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída por documento particular a 14 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Central, Vila Sede do Distrito de Namacurra, Província da Zambéezia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Central, Vila sede do Distrito de Namacurra, Provincia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade turistica e restauração;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação e serviços;
Número ou marcador · p. 27 d) impotação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Isaías Augusto Lisboa, solteiro, portador do B.I. n.º 0401016257125, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 121311852.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Isaías Augusto Lisboa, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou comratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para a efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 14 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010396 a Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída por documento particular a 14 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Lisboa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Central, Vila Sede do Distrito de Namacurra, Província da Zambéezia.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Central, Vila sede do Distrito de Namacurra, Provincia da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 27: b) actividade turistica e restauração;
  15. Número ou marcador, página 27: c) prestação e serviços;
  16. Número ou marcador, página 27: d) impotação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao socio único Isaías Augusto Lisboa, solteiro, portador do B.I. n.º 0401016257125, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 121311852.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Isaías Augusto Lisboa, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou comratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para a efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 14 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.