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Texto do artigo · p. 28 Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi registado sob NUEL 101600149, a sociedade, Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacura. Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 c) reprografia;
Número ou marcador · p. 28 d) fotografia;
Número ou marcador · p. 28 e) serigrafia e produção gráfica.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que
Texto do artigo · p. 28 os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Sale Cassimo Armando Maia, titular de B.I n.º 041402358615S, NUIT 109728918, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de natureza que contrariem o disposto no presente número.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 28 Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sale Cassimo Armando Maia que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatáriopoderá obrigar a sociedade em actos ou contatos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito de designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As sociedades ficam obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 14 de Abril de 2025. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi registado sob NUEL 101600149, a sociedade, Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacura. Cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  14. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 28: b) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 28: c) reprografia;
  17. Número ou marcador, página 28: d) fotografia;
  18. Número ou marcador, página 28: e) serigrafia e produção gráfica.
  19. Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que
  20. Texto do artigo, página 28: os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Sale Cassimo Armando Maia, titular de B.I n.º 041402358615S, NUIT 109728918, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de natureza que contrariem o disposto no presente número.
  28. Texto do artigo, página 28: Dois)A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Texto do artigo, página 28: Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sale Cassimo Armando Maia que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatáriopoderá obrigar a sociedade em actos ou contatos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito de designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) As sociedades ficam obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 14 de Abril de 2025. — A Conservatória, Ilegível.
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