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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi registado sob NUEL 101600149, a sociedade, Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maias Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacura. Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: c) reprografia;
- Número ou marcador, página 28: d) fotografia;
- Número ou marcador, página 28: e) serigrafia e produção gráfica.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que
- Texto do artigo, página 28: os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Sale Cassimo Armando Maia, titular de B.I n.º 041402358615S, NUIT 109728918, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 28: Dois)É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sale Cassimo Armando Maia que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatáriopoderá obrigar a sociedade em actos ou contatos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito de designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As sociedades ficam obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 14 de Abril de 2025. — A Conservatória, Ilegível.
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