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Texto do artigo · p. 28 Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105012829 a Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Edson Izequiel Luís Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040101920875J, emitido aos 24 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUIT 102662709.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Edson Izequiel Luís Jaime, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105012829 a Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mega Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Prestação e serviços.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Edson Izequiel Luís Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040101920875J, emitido aos 24 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere Casa n.º 14, 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUIT 102662709.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Edson Izequiel Luís Jaime, que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Quelimane, de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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