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- Texto do artigo, página 29: MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu na respectiva sede, na cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial de responsabilidade limitada MIS Maria Ivone & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o n.º 100646927, com capital social de dois milhões meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria Ivone João Germano, deliberou-se a cessão da quota na totalidade a favor do senhor Irondino Xavier Germano Salvador passando este a deter 100% do capital social alterando assim o artigo quinto e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a quota única, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercida pelo sócio Irondino Xavier Germano Salvador que desde já é nomeado Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do administrador e os seus procuradores legais especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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