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Texto do artigo · p. 3 ADM Agrícola, Limitada (ADMA)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia 1 de Abril de 2025, pelas 13h00, os sócios reuniram-se em assembleia geral da ADM Agrícola, Limitada (ADMA), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 101102939. A sociedade ADM-Agrícola Limitada (ADMA), sob NUEL 101102939, deliberaram a alteração de sede, actualização do objecto, e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 3 e 11 que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ADM-Agrícola, Limitada (ADMA), tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/ /sucursais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de produtos agrícolas, materiais e equipamentos para agricultura, e prestação de serviços agro-
Texto do artigo · p. 3 -pecuários;
Número ou marcador · p. 3 c) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolvimento da actividade pecuária, agro-processamento, produção de biocombustível, biochar e adubo, e fomento da cultura de jatropha;
Número ou marcador · p. 3 e) prestação de serviços de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 3 f) actividades relacionadas com tecnologias da informação e informática;
Número ou marcador · p. 3 g) produção e promoção de energia renovável;
Número ou marcador · p. 3 h) comércio por grosso e a retalho e distribuição comercial;
Número ou marcador · p. 3 i) aluguer de veículos e máquinas;
Número ou marcador · p. 3 j) apoio a comunidades no âmbito do desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 k) outras atividades complementares e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração será renumerada nos termos e condições afixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, o senhor Shun Sato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ADM Agrícola, Limitada (ADMA)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia 1 de Abril de 2025, pelas 13h00, os sócios reuniram-se em assembleia geral da ADM Agrícola, Limitada (ADMA), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 101102939. A sociedade ADM-Agrícola Limitada (ADMA), sob NUEL 101102939, deliberaram a alteração de sede, actualização do objecto, e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 3 e 11 que passa a ter seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADM-Agrícola, Limitada (ADMA), tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/ /sucursais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 3: a) produção de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de produtos agrícolas, materiais e equipamentos para agricultura, e prestação de serviços agro-
  12. Texto do artigo, página 3: -pecuários;
  13. Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 3: d) desenvolvimento da actividade pecuária, agro-processamento, produção de biocombustível, biochar e adubo, e fomento da cultura de jatropha;
  15. Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços de consultoria e assessoria;
  16. Número ou marcador, página 3: f) actividades relacionadas com tecnologias da informação e informática;
  17. Número ou marcador, página 3: g) produção e promoção de energia renovável;
  18. Número ou marcador, página 3: h) comércio por grosso e a retalho e distribuição comercial;
  19. Número ou marcador, página 3: i) aluguer de veículos e máquinas;
  20. Número ou marcador, página 3: j) apoio a comunidades no âmbito do desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 3: k) outras atividades complementares e permitidas por lei.
  22. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A administração será renumerada nos termos e condições afixados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, o senhor Shun Sato.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
  28. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 3: Iegível.
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