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Texto do artigo · p. 30 Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047328, uma sociedade denominada Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Feito Tudo João Male, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade número, 110100101710Q emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 30 Bulande José Araújo Sande Chale, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Cornelia Naiva Chale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 020100087059P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 30 Márcio Cardoso Jaime, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Rosa João Mazembe Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 060105054801C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2020, e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 30 Betuel Manuel Macuácua, casado em regime de comunhão geral de bens com Margarida Lazaro França Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 110102404196P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Morrumbala Logistic, Investiment & Service, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. 24 de Julho número 2041 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 30 b) Logística;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 30 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a grosso de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de (100.000 MT) cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bulande José Araújo Sande Chale;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Cardoso Jaime;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor de (25.000 MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Betuel Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência será confiada ao sócio Feito Tudo João Male, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047328, uma sociedade denominada Morrumbala Logistic Investment & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Feito Tudo João Male, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade número, 110100101710Q emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, e residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 30: Bulande José Araújo Sande Chale, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Cornelia Naiva Chale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 020100087059P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 30: Márcio Cardoso Jaime, casado em regime de comunhão geral de bens com Cidalia Rosa João Mazembe Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 060105054801C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2020, e residente nesta cidade;
  7. Texto do artigo, página 30: Betuel Manuel Macuácua, casado em regime de comunhão geral de bens com Margarida Lazaro França Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número, 110102404196P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, e residente nesta cidade.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) Morrumbala Logistic, Investiment & Service, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. 24 de Julho número 2041 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria na área aduaneira;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Logística;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de minérios;
  22. Número ou marcador, página 30: d) Estiva;
  23. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a grosso de mercadoria diversa.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Participações noutros empreendimentos)
  26. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de (100.000 MT) cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
  31. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bulande José Araújo Sande Chale;
  32. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de (50.000 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Cardoso Jaime;
  33. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor de (25.000 MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Betuel Manuel Macuácua.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 30: A gerência será confiada ao sócio Feito Tudo João Male, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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