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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Movers Easy Cargo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105047564, denominada Movers Easy Cargo, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Movers Easy Cargo, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.˚ 957, 2.˚ andar, Flat 5, kampfumo, Cidade de Maputoⁿ, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: transporte de mercadoria diversa; transporte de passageiros; armazenamento e distribuição; despachos aduaneiros; aluguer de viaturas; logística e procurement; reparação de viaturas e venda de combustíveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente a sócia Felismina Jaime Massingue, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106352697S, emitido aos 18 de Maio de 2022, residente na avenida Milagre Mabote, bairro Malhangalene B, casa 42, Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Faquirá da Silva Ussi, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499882N, emitido, aos 26 de Outubro de 2021, residente na avenida Emília Daússe, n.˚ 957, 2.˚ andar, Flat 5, kampfumo, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Dércia Vanda Samuel Maússe, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101028480J, emitido aos 28 de Dezembro de 2021, residente no bairro Nkobe, Q.12, Casa n.º 1079, Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Felismina Jaime Massingue que assume a função de administradora da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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