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Texto do artigo · p. 31 Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Março de 2025 foi registado sob NUEL 105042794, sociedade, Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, aos 11 de Março de 2025, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 31 único Eugénio António Domingos Mabai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do BI n.º 040101729210S, emitido, aos 17 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105245262, correspondente à 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por isento com indicação do adquirente e de todas as condições de sessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo socio Eugénio António Domingos Mabai, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Março de 2025 foi registado sob NUEL 105042794, sociedade, Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, aos 11 de Março de 2025, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mubas Makwero – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mola, Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Duração
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Alojamento;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio
  20. Texto do artigo, página 31: único Eugénio António Domingos Mabai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do BI n.º 040101729210S, emitido, aos 17 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105245262, correspondente à 100% do capital subscrito.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por isento com indicação do adquirente e de todas as condições de sessão ou divisão.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo socio Eugénio António Domingos Mabai, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  40. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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