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Texto do artigo · p. 32 Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Murihiua Cooperativa Mineira, Limida, com a sua sede na Vila Sede do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105021141, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 25 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A Cooperativa adopta a denominação Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada, doravante designada abreviadamente (Mucomi).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mucomi é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por homens e mulheres do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, e de outras zonas do país, que visa prosseguir fins colectivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Mucomi é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Mucomi, tem a sua sede na vila de Gilé e poderá criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 32 A Mucomi, exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mucomi tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Explorar e comercializar recursos minerais em proveito dos cooperativistas e das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 32 b) Criar postos de emprego, através das actividades de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 c) Implementar programas de desenvolvimento, e práticas sustentáveis na exploração de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover igualdade de género na exploração de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Cooperar com vários entes nacionais e estrangeiras na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 f) Consciencializar as pessoas dos males das práticas ilegais de exploração de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 32 g) Garantir o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 32 h) Divulgação de mensagens da Paz e da Unidade nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A informação e os serviços oferecidos pela Mucomi ou outras instituições são dados exclusivamente com base numa escolha livre e esclarecida e não de forma coerciva e sem uso de incentivos ou desincentivos e que nenhum serviço seja condicionado à aceitação de um outro serviço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de doze quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexandre Gouveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405449342S, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 138398218, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 b) Hermínio de Roberto Pedro, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405112079B, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT105322623 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 c) António Paulo José, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875109N, emitido, aos 10 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179467089 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 d) Moniz Adelino Inlelo, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875130N, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179466597, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 e) Paulo Sigome Nalhane, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040404608285S, emitido, aos 24 de Setembro de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT179465248, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; f)Euléria da Hortência Alexandre Goveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040201222313B, emitido aos 12 de Julho de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179464691 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 g) Ana Sónia Manuel, solteiro, natural mamala Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040408874973S, emitido, aos 16 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 178511033, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 32 h) Jane Patr+Icio dos Santos Padre, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040407982867C, emitido aos 23 de Maio de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 160395958, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; i)Ragido Bernardo Mwexokene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875128S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela
Texto do artigo · p. 33 DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441608, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 33 j) portador do B.I. n.o 040405718913B, emitido, aos 29 de Junho de 20123, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441047, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 33 k) Bernardo Muetxocuene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875139S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179440571, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 33 l) Faustino Fernando Alberto, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.o 040408874930A, emitido, aos 8 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179431572 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vez, com ou sem entrada de novos membros, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Membros)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da Mucomi, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação política, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 33 a) Ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
Número ou marcador · p. 33 b) Estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa coletiva);
Número ou marcador · p. 33 c) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis;
Número ou marcador · p. 33 d) Estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela cooperativa, a cumprir rigorosamente os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da Mucomi:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 d) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 33 e) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da Mucomi e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger os titulares dos órgãos socias da Mucomi;
Número ou marcador · p. 33 b) Admitir e excluir cooperativistas;
Número ou marcador · p. 33 c) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 33 d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimentos internos;
Número ou marcador · p. 33 e) Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Mucomi.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovar proposta de programação anual da cooperativa, submetida pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e aprovar a gestão do intercâmbio cultural;
Número ou marcador · p. 33 d) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assembleia Geral se realizara, extraordinariamente, quando requerida, pelo Presidente, pelo Conselho Directivo, pelo Conselho Fiscal pelo Presidente da Assembleia Geral e por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente da Mucomi)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Presidente é o represente máximo da Mucomi, e é o Presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só pode ser eleito presidente da Mucomi, o membro com mais de três anos de inscrição ou membro fundador e pode ser eleito, quantas vezes o mesmo se candidatar não podendo ultrapassar 10 anos.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Presidente da Mucomi, cessa se cometer infração grave que abale a confiança dos cooperativistas, ou praticar acto contra a Mucomi ou que descredibilize a cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 33 a) Dirigir os serviços da Mucomi;
Número ou marcador · p. 33 b) Zelar pelo cumprimento da legislação respeitante a Mucomi e demais legislações vigentes e relativas a área;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 33 d) Autorizar o pagamento das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 33 e) Representar a Mucomi, em todos os seus actos, quer activa ou passivamente, em Juiz e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 f) Orientar superiormente aactividade da Mucomi;
Número ou marcador · p. 33 g) Promover o intercâmbio, com outras organizações, cooperativas ou associações congéneres.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre haja circunstâncias excepcionais e urgentes, e não seja possível o conselho Directivo reunir-se, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desse, devendo para tal o conselho Directivo, ractificar tais actos na primeira reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Directivo (Composições)
Texto do artigo · p. 33 O conselho Directivo é dirigido por um presidente e é composto por 5 (cinco) membros, dos quais um director Executivo e três (3) directores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de proposta de programação anual das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 33 b) Executar as actividades programadas para cada ano;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral e o relatório anual;
Número ou marcador · p. 33 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 33 e) Regulamentar as ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 f) Estabelecer convénios, contratos e termos da parceria com entidades nacionais e internacionais, publicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da Cooperativas;
Número ou marcador · p. 34 g) Receber o pedido de resignação dos membros e tomar as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 34 h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 i) Orientar as activiadades da Mucomi de acordo com política geral;
Número ou marcador · p. 34 j) Zelar pela correção na aplicação de recursos e pelo cumprimento das normas administrativas vigentes, providenciando a realização de auditorias internas nos departamentos da Mucomi;
Número ou marcador · p. 34 k) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da Mucomi)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mucomi, nas operações bancárias, financeira e na constituição procuradores, obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo, sendo uma delas, do presidente ou da pessoa que o substitua.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em assuntos de simples expediente, obriga-se pela assinatura do Presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente, um vice-presidente e um vogal, coincidido com mandato dos membros dos órgãos socias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar os livros de escrituração da cooperativa; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitido pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 34 c) Requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras realizadas, pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Fonte de Recurso)
Texto do artigo · p. 34 As fontes de recursos para a manutenção da Mucomi, constituir-se-ão das jóias e quotas das cooperativas, da exploração e comercialização dos recursos mineiras e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou públicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Murihiua Cooperativa Mineira, Limida, com a sua sede na Vila Sede do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105021141, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 25 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A Cooperativa adopta a denominação Murihiua Cooperativa Mineira, Limitada, doravante designada abreviadamente (Mucomi).
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Natureza)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A Mucomi é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por homens e mulheres do Distrito de Gilé, Província da Zambézia, e de outras zonas do país, que visa prosseguir fins colectivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A Mucomi é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 32: A Mucomi, tem a sua sede na vila de Gilé e poderá criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Âmbito)
  15. Texto do artigo, página 32: A Mucomi, exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A Mucomi tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Explorar e comercializar recursos minerais em proveito dos cooperativistas e das comunidades locais;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Criar postos de emprego, através das actividades de exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Implementar programas de desenvolvimento, e práticas sustentáveis na exploração de recursos mineiras;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Promover igualdade de género na exploração de recursos mineiros;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Cooperar com vários entes nacionais e estrangeiras na exploração dos recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 32: f) Consciencializar as pessoas dos males das práticas ilegais de exploração de recursos mineiras;
  25. Número ou marcador, página 32: g) Garantir o desenvolvimento rural;
  26. Número ou marcador, página 32: h) Divulgação de mensagens da Paz e da Unidade nacional.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A informação e os serviços oferecidos pela Mucomi ou outras instituições são dados exclusivamente com base numa escolha livre e esclarecida e não de forma coerciva e sem uso de incentivos ou desincentivos e que nenhum serviço seja condicionado à aceitação de um outro serviço.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de doze quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Gouveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405449342S, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 138398218, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Hermínio de Roberto Pedro, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040405112079B, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT105322623 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  33. Número ou marcador, página 32: c) António Paulo José, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875109N, emitido, aos 10 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179467089 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  34. Número ou marcador, página 32: d) Moniz Adelino Inlelo, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875130N, emitido, aos 22 de Julho de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179466597, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  35. Número ou marcador, página 32: e) Paulo Sigome Nalhane, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040404608285S, emitido, aos 24 de Setembro de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT179465248, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; f)Euléria da Hortência Alexandre Goveia, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040201222313B, emitido aos 12 de Julho de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179464691 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  36. Número ou marcador, página 32: g) Ana Sónia Manuel, solteiro, natural mamala Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040408874973S, emitido, aos 16 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 178511033, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  37. Número ou marcador, página 32: h) Jane Patr+Icio dos Santos Padre, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040407982867C, emitido aos 23 de Maio de 2019, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 160395958, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito; i)Ragido Bernardo Mwexokene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875128S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela
  38. Texto do artigo, página 33: DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441608, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  39. Número ou marcador, página 33: j) portador do B.I. n.o 040405718913B, emitido, aos 29 de Junho de 20123, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179441047, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  40. Número ou marcador, página 33: k) Bernardo Muetxocuene, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.º 040408875139S, emitido, aos 13 de Julho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179440571, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  41. Número ou marcador, página 33: l) Faustino Fernando Alberto, solteiro, natural de Gilé, portador do B.I. n.o 040408874930A, emitido, aos 8 de Junho de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 179431572 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vez, com ou sem entrada de novos membros, mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da Mucomi, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação política, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
  46. Número ou marcador, página 33: a) Ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
  47. Número ou marcador, página 33: b) Estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa coletiva);
  48. Número ou marcador, página 33: c) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis;
  49. Número ou marcador, página 33: d) Estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela cooperativa, a cumprir rigorosamente os presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 33: São órgãos da Mucomi:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Presidente;
  55. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Directivo;
  56. Número ou marcador, página 33: d) Conselho Executivo;
  57. Número ou marcador, página 33: e) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da Mucomi e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Eleger os titulares dos órgãos socias da Mucomi;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Admitir e excluir cooperativistas;
  65. Número ou marcador, página 33: c) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria dos cooperativistas;
  66. Número ou marcador, página 33: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimentos internos;
  67. Número ou marcador, página 33: e) Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Mucomi.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:
  71. Número ou marcador, página 33: a) Aprovar proposta de programação anual da cooperativa, submetida pelo Conselho Directivo;
  72. Número ou marcador, página 33: b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo conselho Directivo;
  73. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e aprovar a gestão do intercâmbio cultural;
  74. Número ou marcador, página 33: d) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia Geral se realizara, extraordinariamente, quando requerida, pelo Presidente, pelo Conselho Directivo, pelo Conselho Fiscal pelo Presidente da Assembleia Geral e por um terço dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 33: (Presidente da Mucomi)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente é o represente máximo da Mucomi, e é o Presidente do Conselho Directivo.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) Só pode ser eleito presidente da Mucomi, o membro com mais de três anos de inscrição ou membro fundador e pode ser eleito, quantas vezes o mesmo se candidatar não podendo ultrapassar 10 anos.
  80. Número ou marcador, página 33: Três) O Presidente da Mucomi, cessa se cometer infração grave que abale a confiança dos cooperativistas, ou praticar acto contra a Mucomi ou que descredibilize a cooperativa.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Presidente:
  84. Número ou marcador, página 33: a) Dirigir os serviços da Mucomi;
  85. Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelo cumprimento da legislação respeitante a Mucomi e demais legislações vigentes e relativas a área;
  86. Número ou marcador, página 33: c) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
  87. Número ou marcador, página 33: d) Autorizar o pagamento das despesas orçamentais;
  88. Número ou marcador, página 33: e) Representar a Mucomi, em todos os seus actos, quer activa ou passivamente, em Juiz e fora dele;
  89. Número ou marcador, página 33: f) Orientar superiormente aactividade da Mucomi;
  90. Número ou marcador, página 33: g) Promover o intercâmbio, com outras organizações, cooperativas ou associações congéneres.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre haja circunstâncias excepcionais e urgentes, e não seja possível o conselho Directivo reunir-se, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desse, devendo para tal o conselho Directivo, ractificar tais actos na primeira reunião.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: Conselho Directivo (Composições)
  94. Texto do artigo, página 33: O conselho Directivo é dirigido por um presidente e é composto por 5 (cinco) membros, dos quais um director Executivo e três (3) directores.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
  97. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Direcção:
  98. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de proposta de programação anual das actividades da cooperativa;
  99. Número ou marcador, página 33: b) Executar as actividades programadas para cada ano;
  100. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral e o relatório anual;
  101. Número ou marcador, página 33: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  102. Número ou marcador, página 33: e) Regulamentar as ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Cooperativa;
  103. Número ou marcador, página 34: f) Estabelecer convénios, contratos e termos da parceria com entidades nacionais e internacionais, publicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da Cooperativas;
  104. Número ou marcador, página 34: g) Receber o pedido de resignação dos membros e tomar as providências necessárias;
  105. Número ou marcador, página 34: h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para o efeito;
  106. Número ou marcador, página 34: i) Orientar as activiadades da Mucomi de acordo com política geral;
  107. Número ou marcador, página 34: j) Zelar pela correção na aplicação de recursos e pelo cumprimento das normas administrativas vigentes, providenciando a realização de auditorias internas nos departamentos da Mucomi;
  108. Número ou marcador, página 34: k) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da Mucomi)
  111. Número ou marcador, página 34: Um) A Mucomi, nas operações bancárias, financeira e na constituição procuradores, obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo, sendo uma delas, do presidente ou da pessoa que o substitua.
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) Em assuntos de simples expediente, obriga-se pela assinatura do Presidente.
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente, um vice-presidente e um vogal, coincidido com mandato dos membros dos órgãos socias.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 34: a) Examinar os livros de escrituração da cooperativa; b)Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitido pareceres para os organismos superiores da entidade;
  120. Número ou marcador, página 34: c) Requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras realizadas, pela cooperativa;
  121. Número ou marcador, página 34: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 34: (Fonte de Recurso)
  124. Texto do artigo, página 34: As fontes de recursos para a manutenção da Mucomi, constituir-se-ão das jóias e quotas das cooperativas, da exploração e comercialização dos recursos mineiras e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou públicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 34: A cooperativa só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  128. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 34: Cassos omissos
  131. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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