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- Texto do artigo, página 34: New Africa Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048056, uma sociedade denominada New Africa Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro Outorgante – André Cilliers, portador do Passaporte n.º M00388975;
- Texto do artigo, página 34: Segundo Outorgante – Henk Carl Burger, portador do Passaporte n.º P1282358;
- Texto do artigo, página 34: Terceira Outorgante – Dinah da Felicidade Mondlane Pereira, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adota a denominação New Africa Capital, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5º-G.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de manutenção de aeronaves;
- Número ou marcador, página 35: b) Importação e venda de acessórios de aeronaves;
- Número ou marcador, página 35: c) Promoção de investimentos na área aeronáutica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração ou dos sócios, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 350.000,00MTs (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três (03) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 50%, correspondente de 175.000,00 MTs (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio André Cilliers;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 30%, correspondente a 105.000,00 MTs (cento e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Henk Carl Burger;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 20%, correspondente a 70.000,00 MTs (setenta mil meticais), pertencente à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade ou sócios, e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 35: a) A sociedade nomeia como Administradora: Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, conceder e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 35: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Participação nos lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Na ausência de acordos específicos para cada projeto, os sócios participarão nos lucros e prejuízos da sociedade na proporção dos valores nominais das suas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que sejam celebrados acordos relativos a projetos específicos, as disposições desses acordos prevalecem na medida da distribuição dos lucros e perdas decorrentes desses projetos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Uma deliberação dos sócios sobre a distribuição de lucros (dividendos) precederá qualquer distribuição sobre a qual a deliberação discriminará as quantias e a fórmula para a distribuição específica.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Nenhum patrimônio da sociedade pode ser distribuído aos sócios a não ser como lucro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Após essa dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira a efetuar levantamentos nas contas bancárias abertas pela sociedade em quaisquer bancos que operem na República de Moçambique, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 36: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste estatuto será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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