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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Pensão Avozinha, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101949583 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Avozinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia catorze do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre a cessão, divisão de quotas e, entrada de novo sócio na sociedade; Transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: Presidiu e secretariou a presente reunião
- Texto do artigo, página 36: o sócio Eusébio Joaquim Lopes.
- Texto do artigo, página 36: Dando por início da reunião, o presidente verificou que estavam reunidas todas as condições para a realização da presente reunião e, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos da agenda de trabalho, para o primeiro ponto o sócio único da Pensão Avozinha, Sociedade Unipessoal, Lda, Eusébio Joaquim Lopes, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00Mtn, correspondente a 100% do capital social, manifestou por livre vontade dividir a sua quota em duas partes igual, sendo a primeira no valor nominal de 10.000,00Mts e a segunda também no valor nominal de 10.000,00Mts e, reservou a primeira para si e, cedeu a segunda, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade á favor da senhora Paulina Domingos Bruno Lópes, esta aceita e, passa a fazer parte da sociedade, com uma quota no valor nominal de 10.000, 00Mts, equivalente a 50% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado.
- Texto do artigo, página 36: Seguindo a ordem da agenda, para o segundo ponto, com a entrada de mais um novo sócio na sociedade, os presentes deliberaram unanimemente que a sociedede deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, passando a adoptar a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 36: Para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes decidiram alterar na totalidade o pacto social e, passa a ter o seguinte novo estatuto:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pensão Avozinha, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Arrendamento de quartos, bar (venda de bebidas) e, géneros frescos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00Mts (vinte mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mts, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Joaquim Lopes, casado, com a senhora Paulina Domingos Bruno Lópes, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100101278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 102641256;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mts, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Paulina Domingos Bruno Lópes, casada, com o senhor Eusébio Joaquim Lopes, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100101274M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Agosto de 2020, com NUIT 121277557.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eusébio Joaquim Lopes e Paulina Domingos Bruno Lopes, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser
- Texto do artigo, página 37: obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 37: Lismo Baera Junior.
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