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- Texto do artigo, página 3: AGRI 3, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Setembro de ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede da AGRI 3, Limitada, sita na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro de 3 de Fevereiro, Palmeiras, Manhiça, os sócios Izak Cornelis Holtzhausen, com uma quota no valor de dezanove mil e duzentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social e o sócio Philippus Matthys Erasmus, com uma quota no valor de duzentos meticais e que representam um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: O sócio deliberou, a cessão de quotas onde, o sócio Izak Cornelis Holtzhausen, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade a favor do senhor Philippus Matthys Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00241920, emitido no dia 17 de Junho de 2018 e válido até ao dia 16 de Junho de 2028.
- Texto do artigo, página 3: Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que o sócio Izak Cornelis Holtzhausen, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e duzentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
- Texto do artigo, página 3: É transformada a sociedade por quotas em unipessoal de responsabilidade limitada consequentemente a alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AGRI 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro de 3 de Fevereiro, Palmeiras, Manhiça, mediante a decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 3: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) plantação de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 3: c) plantação de culturas diversas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota do sócio único Philippus Matthys Erasmus, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida aa quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão canalizadas para o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O ano social coincide como ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade nomeia o sócio Philippus Matthys Erasmus como administrador da mesma.
- Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
- Número ou marcador, página 4: b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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