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- Texto do artigo, página 37: SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047479, uma entidade com a denominação SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre as partes:
- Texto do artigo, página 37: Aisha Mahomed Idrisse Omar, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, Av. Nkwame Nkrumah, casa n.º 1473 R/C, Polana Cimento, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 38: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304234982S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 29 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação SS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade está estabelecida no Maputo Bay, Av. da Unemo, n.º 346 2.˚ Andar Flat 2C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar conveniente, criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: O objeto social da sociedade compreende as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 38: b) Venda de vestuários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social é representado por 100% das quotas, detidas pelo sócio único, Aisha Mahomed Idrisse Omar, na qualidade de sócio único e gestor da empresa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Número ou marcador, página 38: Um) Não estão previstas prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão, no entanto, realizar suprimentos à caixa social, quando necessário, sob condições de juro e prazo a serem estipulados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou alienação de quotas está sujeita ao consenso do sócio único, respeitando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso o sócio único não manifeste interesse na aquisição das quotas, poderá alienálas a terceiros, sob as condições que entender adequadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) O novo sócio adquire os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas representante único, Senhor. Mahomed Idrisse Omar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá nomear mandatários para a prática de actos específicos, conforme autorizado pela lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O relatório anual deverá conter:
- Número ou marcador, página 38: a) A evolução da gestão da sociedade, incluindo condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e atividades realizadas;
- Número ou marcador, página 38: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) O balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Fundos de reserva e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão distribuídos conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme determinação do sócio único, podendo ser destinados à constituição de reservas ou reinvestidos na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Alteração do contrato
- Texto do artigo, página 38: A alteração do presente contrato, seja por modificação, supressão ou introdução de novas cláusulas, só poderá ser efetuada por escrito, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte, interdição ou afastamento do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de falecimento do sócio único, as quotas poderão ser transferidas para os seus herdeiros legítimos ou para o mandatário por ele designado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Número ou marcador, página 38: Um) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de falecimento, interdição, afastamento ou demissão do sócio único, observar-se-á o seguinte: a) As quotas poderão ser transferidas para os herdeiros legítimos (cônjuge e/ou filhos) ou para o mandatário designado.
- Texto do artigo, página 38: Nenhum valor será devido aos sócios remanescentes, uma vez que a sociedade é unipessoal.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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