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Texto do artigo · p. 38 Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101738175, a Sociedade, Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 13 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a designação de Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exer-
Texto do artigo · p. 38 cício das seguintes actividades: a) mercearia; b) comércio geral; c) fornecimento de produtos alimentares
Texto do artigo · p. 38 e derivados;
Número ou marcador · p. 39 d) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 e) fornecimento de material de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 39 f) recargas de comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), pertencente à única sócia Cecília Candido Tomás Namuala, solteiro e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de identidade número 0401100740273S, emitido pela identificação civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 119709458. Correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Cecília Candido Tomás Namuala, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101738175, a Sociedade, Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 13 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Sumeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene Cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
  14. Texto do artigo, página 38: cício das seguintes actividades: a) mercearia; b) comércio geral; c) fornecimento de produtos alimentares
  15. Texto do artigo, página 38: e derivados;
  16. Número ou marcador, página 39: d) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 39: e) fornecimento de material de escritório e material informático;
  18. Número ou marcador, página 39: f) recargas de comunicação.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), pertencente à única sócia Cecília Candido Tomás Namuala, solteiro e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de identidade número 0401100740273S, emitido pela identificação civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 119709458. Correspondente a 100% do capital subscrito.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Cecília Candido Tomás Namuala, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  35. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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