Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 The Petroleum Group Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatros, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o Nuel 105048186, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de The Petroleum Group Moz, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Fomento, Rua 16.79, Casa n.º 17, Distrito da Matola, podendo abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação social em quaisquer partes do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Distribuição de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda a retalho de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 f) A sociedade poderá associar se a outro objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 (cem mil meticais) divididos em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de 51.000,00Mts, pertecente ao sócio Mduduzi Makhosonke Nyoni, equivalente a 51 % do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor, de 48.000,00Mts, pertencente a sócia Siphiwo Vuyisile Nyoni, equivalente a 48%; do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor de 1.000,00Mts, pertencente ao sócio Amándio David Pondja, equivalente a 1 % do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possivel, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão ou divisão de quotas que parte dela é livre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Interdição
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amándio Davide Pondja, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador, decidir, nomear, delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As decisões serão tomadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com a decisão dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: The Petroleum Group Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatros, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o Nuel 105048186, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de The Petroleum Group Moz, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Fomento, Rua 16.79, Casa n.º 17, Distrito da Matola, podendo abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação social em quaisquer partes do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Distribuição de diversos produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Venda a retalho de diversos produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 40: f) A sociedade poderá associar se a outro objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 (cem mil meticais) divididos em três quotas desiguais da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 51.000,00Mts, pertecente ao sócio Mduduzi Makhosonke Nyoni, equivalente a 51 % do capital social;
  27. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor, de 48.000,00Mts, pertencente a sócia Siphiwo Vuyisile Nyoni, equivalente a 48%; do capital social;
  28. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de 1.000,00Mts, pertencente ao sócio Amándio David Pondja, equivalente a 1 % do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possivel, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições estabelecer pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quotas que parte dela é livre pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: Interdição
  40. Texto do artigo, página 40: No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  41. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amándio Davide Pondja, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador, decidir, nomear, delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 40: Quatro) As decisões serão tomadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 40: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: Lucros
  54. Texto do artigo, página 40: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com a decisão dos sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
  63. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.