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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Abril de 2025 foi Registado sob NUEL 105046109, a sociedade, Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, aos 23 de Abril de 2025, que irá reger –se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Vuchada – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Francisco Manyanga, bairro Cimento, Cidade de Gurué, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderão livremente ser deslocado para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de bens nas áreas de:
- Número ou marcador, página 40: a) Serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda à retalho e a grosso de produtos alimentares e cosméticos;
- Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento e manutenção de equipamentos e artigos/consumíveis médicos;
- Número ou marcador, página 40: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Saide Adamo Marrapaz, solteiro, Natural de Nampula e residente em Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601849P, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111438961.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do/s sócio/s reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos do pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser registado em documento para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Saide Adamo Marrapaz, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: Paragrafo único. Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros, ou representantes Legais, do sócio Facleciso, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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