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Texto do artigo · p. 42 Cabe Consultores , Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011344 uma entidade com a denominação Cabe Consultores , Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre o Calado Jorge Pedro, solteiro, natural de Inhambane, residente na Cidade da Maxixe, Q. 2, Casa n.º°44, portador do BI n.º 081000675394F, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Indentificação Civil de Inhambane, Vicente Bento Caetano, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 18, Casa n.º 298, portador do B.I n.º 110108888132P, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguuintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Cabe Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sede localiza-se, na Cidade da Maxixe, Q. 2, Casa n.º°44, Bairro Chambone 03, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objectivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal a consultoria e fiscalização das obras de construção civil e abastecimento de àgua.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios, resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 a) Calado Jorge Pedro, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Vicente Bento Caetano, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e de mais condições á estabelecer.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Calado Jorge Pedro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem á sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderese necessários conderidos para representar a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representates legais em caso de interdição
Texto do artigo · p. 43 os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, equanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência á trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Cabe Consultores , Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011344 uma entidade com a denominação Cabe Consultores , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre o Calado Jorge Pedro, solteiro, natural de Inhambane, residente na Cidade da Maxixe, Q. 2, Casa n.º°44, portador do BI n.º 081000675394F, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Indentificação Civil de Inhambane, Vicente Bento Caetano, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 18, Casa n.º 298, portador do B.I n.º 110108888132P, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguuintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Cabe Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Duração
  9. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Sede
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sede localiza-se, na Cidade da Maxixe, Q. 2, Casa n.º°44, Bairro Chambone 03, Província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: Objectivo
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal a consultoria e fiscalização das obras de construção civil e abastecimento de àgua.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios, resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 42: a) Calado Jorge Pedro, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente á 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 42: b) Vicente Bento Caetano, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e de mais condições á estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 42: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Calado Jorge Pedro.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem á sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderese necessários conderidos para representar a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representates legais em caso de interdição
  38. Texto do artigo, página 43: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, equanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 43: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência á trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 43: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 44: INM
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