Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi registado sob NUEL 105036086, a sociedade, Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 22 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a designação Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho Quelimane, na Província da Zambézia em Moçambique. Poderá a critério do proprietário, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio, distribuição e exportação por grosso de produtos agrícolas, cereais, grãos, leguminosas, oleaginosas, frutas, vegetais, e outros produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 4 b) o fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) produção de ovos, criação e venda de fragos de corte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Amilcar Vieira Omar Lequechane,
Texto do artigo · p. 4 solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102598964 emitido pela Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 129732911, correspondente à 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amilcar Vieira Omar Lequechane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 5 de Maio 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi registado sob NUEL 105036086, a sociedade, Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 22 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação Agropuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho Quelimane, na Província da Zambézia em Moçambique. Poderá a critério do proprietário, abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) comércio, distribuição e exportação por grosso de produtos agrícolas, cereais, grãos, leguminosas, oleaginosas, frutas, vegetais, e outros produtos agropecuários;
  13. Número ou marcador, página 4: b) o fornecimento de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 4: c) produção de ovos, criação e venda de fragos de corte.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Amilcar Vieira Omar Lequechane,
  18. Texto do artigo, página 4: solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102598964 emitido pela Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 129732911, correspondente à 100% do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amilcar Vieira Omar Lequechane, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 5 de Maio 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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