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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bright Sound Live BS Live, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073747, a sociedade, Bright Sound Live BS Live, Lda, constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bright Sound Live BS Live, Lda – sociedade por quotas, limitada, e tem a sua sede no Distrito Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal e secundário as seguintes actividades, conforme classificação das Actividades Económicas de Moçambique - CAE:
- Número ou marcador, página 8: a) CAE 90040 - Actividades de gestão de salas de espectáculos e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: b) CAE 85520 - Ensino de actividades culturais e artísticas, incluindo aulas de música;
- Número ou marcador, página 8: c) CAE 77390 - Aluguer e locação de outros bens móveis, incluindo sistemas de som e iluminação;
- Número ou marcador, página 8: d) CAE 74900 - Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, nomeadamente agenciamento de músicos e artistas;
- Número ou marcador, página 8: e) CAE 47540 - Comércio a retalho de electrodomésticos e equipamento de som e imagem em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: f) CAE 47630 - Comércio a retalho de instrumentos musicais e partituras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Sanito Joaquim Começar, que corresponde a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Ambrósio Caetano Amaral, que corresponde a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Hércio Elias Jonas Nhalungo que corresponde a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Gilberto Graça Gomes, que corresponde a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Albino Carlos Chichava, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de todos sócios, que assumem desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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