Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito da publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833409, uma sociedade denominada Parafusos da Manga, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio único Zengqi Yang, portador do Dire n.º 07CN00030991B, emitido em cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na República de Moçambique, o cedente é o único e legitimo titular de uma quota, com o valor de 250.000,00MT,(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centro do capital social é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contracto), que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) Pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Peixin Geng, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota encontra-se, e é transmitida, livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cessão da quota referida no n.º 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Peixin Geng.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e represenntação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Peixin Geng, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito da publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833409, uma sociedade denominada Parafusos da Manga, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio único Zengqi Yang, portador do Dire n.º 07CN00030991B, emitido em cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na República de Moçambique, o cedente é o único e legitimo titular de uma quota, com o valor de 250.000,00MT,(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centro do capital social é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contracto), que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: CLAUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quota)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Peixin Geng, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota encontra-se, e é transmitida, livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A cessão da quota referida no n.º 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Peixin Geng.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Gerência e represenntação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 9: A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Peixin Geng, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
  14. Texto do artigo, página 9: Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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