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- Texto do artigo, página 9: Clomell'S GYM, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clomell'S GYM, Limitada, matriculada sob NUEL 105066732, por Paula Cristina Alexandra João, natural de Nampula, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente Beira-Esturro, Casa n.º 98, UC-C, Q-4 portador do B.I, n.º° 070100324439F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 18 de Maio de 2023, e Armando Marianja João natural de Guvuro, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UC-C, Q-4, portador do B.I. n.º° 070100256805A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 18 de Maio de 2023, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 9: CAPÍTULO Ι Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Clomell҆S GYM, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) musculação aeróbica;
- Número ou marcador, página 9: b) venda de artigos desportivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade lucrativas não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 1000.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas parcelas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Paula Cristina Alexandra João, com 600.000,00 MT seiscentos mil meticais mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Armando Marianja João, com 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando-se deste modo o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Não exigidas prestações suplementais de capital, porem, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessação ou dividas de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá informar por escrito essa intenção a sociedade, mediante cartas registadas, na qual expressara a vontade de ceder a sua quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade gozarão sempre de direito de preferência de aquisição das quotas dos sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele por Paula Cristina Alexandra João, activa e passivamente, será exercida pela sócia fundadora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte dos seus poderes entre si ou a outra mediante procuração elaborada e reconhecida presencialmente para o efeito pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre o assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTULO ΙV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de pagos todos encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 10: a)uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Interdição
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, sem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letra de favor, fianças, abonação, vales e outros contratos estranhos aos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, sendo que todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolvera, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficar omisso, serão regulados as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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