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Texto do artigo · p. 9 Clomell'S GYM, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clomell'S GYM, Limitada, matriculada sob NUEL 105066732, por Paula Cristina Alexandra João, natural de Nampula, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente Beira-Esturro, Casa n.º 98, UC-C, Q-4 portador do B.I, n.º° 070100324439F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 18 de Maio de 2023, e Armando Marianja João natural de Guvuro, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UC-C, Q-4, portador do B.I. n.º° 070100256805A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 18 de Maio de 2023, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 9 CAPÍTULO Ι Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Clomell҆S GYM, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) musculação aeróbica;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de artigos desportivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade lucrativas não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 1000.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas parcelas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Paula Cristina Alexandra João, com 600.000,00 MT seiscentos mil meticais mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Armando Marianja João, com 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não exigidas prestações suplementais de capital, porem, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação ou dividas de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá informar por escrito essa intenção a sociedade, mediante cartas registadas, na qual expressara a vontade de ceder a sua quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade gozarão sempre de direito de preferência de aquisição das quotas dos sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele por Paula Cristina Alexandra João, activa e passivamente, será exercida pela sócia fundadora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte dos seus poderes entre si ou a outra mediante procuração elaborada e reconhecida presencialmente para o efeito pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre o assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTULO ΙV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de pagos todos encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 10 a)uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Interdição
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, sem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Outrossim fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letra de favor, fianças, abonação, vales e outros contratos estranhos aos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, sendo que todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolvera, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que ficar omisso, serão regulados as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clomell'S GYM, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clomell'S GYM, Limitada, matriculada sob NUEL 105066732, por Paula Cristina Alexandra João, natural de Nampula, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente Beira-Esturro, Casa n.º 98, UC-C, Q-4 portador do B.I, n.º° 070100324439F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 18 de Maio de 2023, e Armando Marianja João natural de Guvuro, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UC-C, Q-4, portador do B.I. n.º° 070100256805A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 18 de Maio de 2023, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 9: CAPÍTULO Ι Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Clomell҆S GYM, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 9: a) musculação aeróbica;
  15. Número ou marcador, página 9: b) venda de artigos desportivos.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade lucrativas não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 9: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 1000.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas parcelas pertencentes aos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Paula Cristina Alexandra João, com 600.000,00 MT seiscentos mil meticais mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Armando Marianja João, com 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando-se deste modo o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 9: Não exigidas prestações suplementais de capital, porem, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em deliberação conjunta.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Cessação ou dividas de quotas
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá informar por escrito essa intenção a sociedade, mediante cartas registadas, na qual expressara a vontade de ceder a sua quota ao outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade gozarão sempre de direito de preferência de aquisição das quotas dos sócios cedentes.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele por Paula Cristina Alexandra João, activa e passivamente, será exercida pela sócia fundadora.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte dos seus poderes entre si ou a outra mediante procuração elaborada e reconhecida presencialmente para o efeito pelos três sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre o assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Texto do artigo, página 10: CAPÍTULO ΙV Das contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de pagos todos encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  44. Texto do artigo, página 10: a)uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
  45. Número ou marcador, página 10: b) uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 10: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Interdição
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, sem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letra de favor, fianças, abonação, vales e outros contratos estranhos aos negócios sócias.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, sendo que todos serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolvera, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanece indivisa.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficar omisso, serão regulados as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
  60. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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