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Texto do artigo · p. 10 Clomell'S, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clomell'S, Limitada, matriculada sob NUEL 105006860, por Paula Cristina Alexandra João, natural de Nampula, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UCC, Q-4 portador do B.I n.º° 070100324439F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 18 de Maio de 2023, e Armando Marianja João natural de Guvuro, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UC-C, Q-4 , portador do B.I n.º 070100256805A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 18 de Maio de 2023, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Clomell'S, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 10 agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços do tipo beleza, barbearia;
Número ou marcador · p. 10 b) aluguer de salas para eventos, venda de produtos agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 10 c) transportes em todos os regimes previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade lucrativas não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTULO І І
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas parcelas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Paula Cristina Alexandra João, com 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais mil meticais) correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Armando Marianja João, com 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não exigidas prestações suplementais de capital, porem, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessação ou dividas de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá informar por escrito essa intenção a sociedade, mediante cartas registadas, na qual expressara a vontade de ceder a sua quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade gozarão sempre de direito de preferência de aquisição das quotas dos sócios cedentes.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTULO І І І Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele por Paula Cristina Alexandra João, activa e passivamente, será exercida pela sócia fundadora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte dos seus poderes entre si ou a outra mediante procuração elaborada e reconhecida presencialmente para o efeito pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre o assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTULO ΙV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de pagos todos encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 11 a)uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Interdição
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, sem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Outrossim fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letra de favor, fianças, abonação, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, sendo que todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolvera, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que ficar omisso, serão regulados
Texto do artigo · p. 11 as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível. Complexo Africano, Lda Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominação Complexo Africano, Lda, matriculada sob NUEL 105070140, pelos os sócios Dercio João Rodrigues Capeca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105654741P, emitido em 5 de Dezembro de 2023, válido até 22 de Dezembro de 2027, residente no Cheringoma e Claudia Paulo Jorge Daiza Tembe Capece, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105462382P, emitido em 25 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Janeiro de 2023, residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Complexo Africano, Lda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Vila de Inhaminga, no Distrito de Cheringoma, podendo instalar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, e regerse-á pelo presente estatuto e pela legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro de seu contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 i) a exploração de serviços de hotelaria, hospedagem e administração de empreendimentos turísticos; ii) a organização, promoção e venda de pacotes turísticos, passeios e excursões; iii) a prestação de serviços de catering (alimentação e bebidas para eventos, empresas, festas e serviços personalizados); iv) a organização de eventos corporativos, sociais, culturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 11 v) a exploração de bares, restaurantes, cafés e similares; vi) outras atividades correlatas ao ramo de turismo, hotelaria e alimentação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 11 A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das suas quotas, estando os mesmos obrigados a realizar as respetivas prestações conforme acordado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será gerida pelo socio com maior valor de cota designados em ata da assembleia geral, estando o mesmo obrigado a realizar as respetivas prestações conforme acordado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 11 Compete ao gerente praticar todos os atos necessários para a prossecução do objeto social, representar a sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação
Texto do artigo · p. 11 Dissolvida a sociedade, será nomeado um ou mais liquidatários para proceder à liquidação dos seus bens e obrigações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Clomell'S, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clomell'S, Limitada, matriculada sob NUEL 105006860, por Paula Cristina Alexandra João, natural de Nampula, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UCC, Q-4 portador do B.I n.º° 070100324439F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 18 de Maio de 2023, e Armando Marianja João natural de Guvuro, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente Beira- Esturro, Casa n.º° 98, UC-C, Q-4 , portador do B.I n.º 070100256805A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 18 de Maio de 2023, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Clomell'S, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais,
  8. Texto do artigo, página 10: agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços do tipo beleza, barbearia;
  16. Número ou marcador, página 10: b) aluguer de salas para eventos, venda de produtos agro-pecuário;
  17. Número ou marcador, página 10: c) transportes em todos os regimes previstos por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade lucrativas não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  19. Texto do artigo, página 10: CAPÍTULO І І
  20. Texto do artigo, página 10: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas parcelas pertencentes aos sócios seguintes:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Paula Cristina Alexandra João, com 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais mil meticais) correspondente a 51% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Armando Marianja João, com 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando-se deste modo o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 10: Não exigidas prestações suplementais de capital, porem, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em deliberação conjunta.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Cessação ou dividas de quotas
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá informar por escrito essa intenção a sociedade, mediante cartas registadas, na qual expressara a vontade de ceder a sua quota ao outro sócio.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade gozarão sempre de direito de preferência de aquisição das quotas dos sócios cedentes.
  35. Texto do artigo, página 11: CAPÍTULO І І І Da administração, gerência e assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele por Paula Cristina Alexandra João, activa e passivamente, será exercida pela sócia fundadora.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte dos seus poderes entre si ou a outra mediante procuração elaborada e reconhecida presencialmente para o efeito pelos três sócios.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre o assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Texto do artigo, página 11: CAPÍTULO ΙV Das contas e resultados
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Anualmente será efectuado um balanço com data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de pagos todos encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  46. Texto do artigo, página 11: a)uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
  47. Número ou marcador, página 11: b) uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 11: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Interdição
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, sem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Outrossim fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letra de favor, fianças, abonação, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, sendo que todos serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolvera, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanece indivisa.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 11: Em tudo que ficar omisso, serão regulados
  61. Texto do artigo, página 11: as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível. Complexo Africano, Lda Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominação Complexo Africano, Lda, matriculada sob NUEL 105070140, pelos os sócios Dercio João Rodrigues Capeca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105654741P, emitido em 5 de Dezembro de 2023, válido até 22 de Dezembro de 2027, residente no Cheringoma e Claudia Paulo Jorge Daiza Tembe Capece, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105462382P, emitido em 25 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Janeiro de 2023, residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Complexo Africano, Lda.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Vila de Inhaminga, no Distrito de Cheringoma, podendo instalar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, e regerse-á pelo presente estatuto e pela legislação comercial em vigor em Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: Duração
  70. Texto do artigo, página 11: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro de seu contrato social.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  73. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto:
  74. Número ou marcador, página 11: i) a exploração de serviços de hotelaria, hospedagem e administração de empreendimentos turísticos; ii) a organização, promoção e venda de pacotes turísticos, passeios e excursões; iii) a prestação de serviços de catering (alimentação e bebidas para eventos, empresas, festas e serviços personalizados); iv) a organização de eventos corporativos, sociais, culturais e turísticos;
  75. Número ou marcador, página 11: v) a exploração de bares, restaurantes, cafés e similares; vi) outras atividades correlatas ao ramo de turismo, hotelaria e alimentação.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade dos sócios
  78. Texto do artigo, página 11: A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das suas quotas, estando os mesmos obrigados a realizar as respetivas prestações conforme acordado.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 11: Gerência
  81. Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida pelo socio com maior valor de cota designados em ata da assembleia geral, estando o mesmo obrigado a realizar as respetivas prestações conforme acordado.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 11: Poderes da gerência
  84. Texto do artigo, página 11: Compete ao gerente praticar todos os atos necessários para a prossecução do objeto social, representar a sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos na lei.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 11: Liquidação
  90. Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade, será nomeado um ou mais liquidatários para proceder à liquidação dos seus bens e obrigações.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
  95. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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