DMH Service, Lda

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Texto do artigo · p. 13 DMH Service, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade DMH Service Lda, matriculada, sob NUEL 105049807, Manuel Augusto Hongoranhe, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026727I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 26 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Rita Rafael Cuinhane, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101742635Q com data
Texto do artigo · p. 13 de validade vinte e cinco de Março de dois mil e trinta, emitido na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma de DMH Service Lda constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pêlos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) atividade de serviços de transportes rodoviário de cargas;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços na aérea de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) venda a grosso de equipamentos/ fardamentose de impressão e reprodução de documentos;
Número ou marcador · p. 13 d) venda a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) manutenção construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 f) subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75% pertencente ao sócio Manuel Augusto Hongoranhe, e outra de 25% pertencente ao sócio Rita Rafael Cuinhane respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Manuel Augusto Hongoranhe na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação de contas. Bancárias e todos actos que envolvam títulos de Crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancarias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pélo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pélo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: DMH Service, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade DMH Service Lda, matriculada, sob NUEL 105049807, Manuel Augusto Hongoranhe, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026727I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 26 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 13: Rita Rafael Cuinhane, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101742635Q com data
  4. Texto do artigo, página 13: de validade vinte e cinco de Março de dois mil e trinta, emitido na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma de DMH Service Lda constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pêlos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) atividade de serviços de transportes rodoviário de cargas;
  13. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços na aérea de transportes e logística;
  14. Número ou marcador, página 13: c) venda a grosso de equipamentos/ fardamentose de impressão e reprodução de documentos;
  15. Número ou marcador, página 13: d) venda a grosso de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 13: e) manutenção construção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 13: f) subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75% pertencente ao sócio Manuel Augusto Hongoranhe, e outra de 25% pertencente ao sócio Rita Rafael Cuinhane respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Manuel Augusto Hongoranhe na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação de contas. Bancárias e todos actos que envolvam títulos de Crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancarias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pélo formalismo legal em vigor.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pélo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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