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Texto do artigo · p. 14 ESIM Construções, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ESIM Construҫões Sociedade Pessoal, matriculada sob NUEL 105067940, Edson Daniel Estevão Simango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, zero setenta, dez, vinte e dois, sessenta e um, sessenta e dois, seis F, emitido a oito de Setembro, de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 14 Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ESIM Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 32, Bairro de Macurungo, Porta Cento Oitenta e Cinco, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único e um poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de execução de obras de construção civil, empreitadas públicas e privadas, reabilitação, manutenção e acabamentos, bem como comércio de materiais de construção, aluguer de equipamentos e prestação de serviços de assistência direta em obras e serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e o realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Edson Daniel Estevao Simango.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 14 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou diminuição do montante será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edson Daniel Estevao Simango.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ESIM Construções, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ESIM Construҫões Sociedade Pessoal, matriculada sob NUEL 105067940, Edson Daniel Estevão Simango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, zero setenta, dez, vinte e dois, sessenta e um, sessenta e dois, seis F, emitido a oito de Setembro, de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação
  3. Texto do artigo, página 14: Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ESIM Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 32, Bairro de Macurungo, Porta Cento Oitenta e Cinco, na Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único e um poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de execução de obras de construção civil, empreitadas públicas e privadas, reabilitação, manutenção e acabamentos, bem como comércio de materiais de construção, aluguer de equipamentos e prestação de serviços de assistência direta em obras e serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
  17. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e o realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Edson Daniel Estevao Simango.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  24. Texto do artigo, página 14: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou diminuição do montante será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edson Daniel Estevao Simango.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Balanço de contas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  46. Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  57. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2026. —
  58. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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