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Texto do artigo · p. 15 Exofix, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Exofix, Limitada, matriculada sob NUEL 105072275, constituída por António José Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7º Bairro-Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505525094A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 846763065, portador do NUIT 182841714, e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580619M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, contactável pelo n.º 849475582, portador do NUIT 154373624, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Exofix, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, no 7º Bairro
Texto do artigo · p. 15 – Matacuane, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de reparação, manutenção e instalação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 16 h) serviços de manutenção e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) António José Joaquim, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Vicente Sebastião Mauelele Júnior, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das
Texto do artigo · p. 16 contas bancarias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios. Ou qualquer destes a favor da própria sociedade, devendo para tal comunicar a decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não há caducidade de posição de sócio originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque as suas acções serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelos sócios António José Joaquim e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, conferese o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos gerentes, podendo também delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação assembleia. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que seja omisso, no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Exofix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Exofix, Limitada, matriculada sob NUEL 105072275, constituída por António José Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7º Bairro-Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505525094A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 846763065, portador do NUIT 182841714, e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580619M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, contactável pelo n.º 849475582, portador do NUIT 154373624, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Exofix, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, no 7º Bairro
  10. Texto do artigo, página 15: – Matacuane, Província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) serviços de reparação, manutenção e instalação de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico
  18. Número ou marcador, página 15: d) serviços de limpeza e conservação;
  19. Número ou marcador, página 15: e) serviços de fumigação;
  20. Número ou marcador, página 15: f) serviços de manutenção e instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 16: g) serviços de canalização;
  22. Número ou marcador, página 16: h) serviços de manutenção e reparação de ar condicionados.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 16: a) António José Joaquim, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 16: b) Vicente Sebastião Mauelele Júnior, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 16: Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das
  34. Texto do artigo, página 16: contas bancarias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios. Ou qualquer destes a favor da própria sociedade, devendo para tal comunicar a decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias identificando o respectivo potencial adquirente.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Não há caducidade de posição de sócio originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque as suas acções serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  43. Número ou marcador, página 16: b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelos sócios António José Joaquim e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, conferese o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos gerentes, podendo também delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 16: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 16: Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação assembleia. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígio)
  66. Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Em tudo que seja omisso, no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
  71. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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