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- Texto do artigo, página 15: Exofix, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Exofix, Limitada, matriculada sob NUEL 105072275, constituída por António José Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7º Bairro-Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505525094A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 846763065, portador do NUIT 182841714, e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580619M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, contactável pelo n.º 849475582, portador do NUIT 154373624, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Exofix, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, no 7º Bairro
- Texto do artigo, página 15: – Matacuane, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) serviços de reparação, manutenção e instalação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico
- Número ou marcador, página 15: d) serviços de limpeza e conservação;
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 15: f) serviços de manutenção e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: g) serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 16: h) serviços de manutenção e reparação de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) António José Joaquim, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Vicente Sebastião Mauelele Júnior, com cerca de 50% de quota correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das
- Texto do artigo, página 16: contas bancarias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios. Ou qualquer destes a favor da própria sociedade, devendo para tal comunicar a decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias identificando o respectivo potencial adquirente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não há caducidade de posição de sócio originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque as suas acções serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 16: b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelos sócios António José Joaquim e Vicente Sebastião Mauelele Júnior, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerentes, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, conferese o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos gerentes, podendo também delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação assembleia. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que seja omisso, no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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