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- Texto do artigo, página 16: Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105063379, Teogil Benjamim Uaene, solteiro menor, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208868506M, emitido a 15 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representado por Benjamin Mateus Uaene, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204055274P, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no Distrito de Búzi no Bairro 2000, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) serviços de alojamento e restauração e bar; b)serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 17: c) serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais com lavandaria
- Número ou marcador, página 17: d) serviços de hotéis com sala de conferências e salas de dança;
- Número ou marcador, página 17: e) serviços de bar com bebidas fora e no local; f)serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
- Número ou marcador, página 17: g) serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, n. e.
- Número ou marcador, página 17: h) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Data de abertura da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas asssim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Benjamin Mateus Uaene, com uma quota de setenta e cinco por cento correspondente a 35000,00 MT (trinta cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Teogil Benjamim Uaene, com uma quota de vinte cinco por cento correspondente a 15000,00 MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Ajuste do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: ( Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Benjamin Mateus Uaene, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assinatura e obrigações do sócio)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Em caso de morte)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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