Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105063379, Teogil Benjamim Uaene, solteiro menor, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208868506M, emitido a 15 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representado por Benjamin Mateus Uaene, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204055274P, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no Distrito de Búzi no Bairro 2000, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) serviços de alojamento e restauração e bar; b)serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais com lavandaria
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de hotéis com sala de conferências e salas de dança;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de bar com bebidas fora e no local; f)serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, n. e.
Número ou marcador · p. 17 h) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Data de abertura da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas asssim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Benjamin Mateus Uaene, com uma quota de setenta e cinco por cento correspondente a 35000,00 MT (trinta cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Teogil Benjamim Uaene, com uma quota de vinte cinco por cento correspondente a 15000,00 MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ajuste do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 ( Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Benjamin Mateus Uaene, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assinatura e obrigações do sócio)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Em caso de morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105063379, Teogil Benjamim Uaene, solteiro menor, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208868506M, emitido a 15 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representado por Benjamin Mateus Uaene, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204055274P, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade
  3. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Glamping Matcha Restauração e Bar, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no Distrito de Búzi no Bairro 2000, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto e duração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) serviços de alojamento e restauração e bar; b)serviços de estabelecimentos hoteleiros com restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 17: c) serviços dos estabelecimentos hoteleiros residenciais com lavandaria
  16. Número ou marcador, página 17: d) serviços de hotéis com sala de conferências e salas de dança;
  17. Número ou marcador, página 17: e) serviços de bar com bebidas fora e no local; f)serviços de apartamentos turísticos com restaurante;
  18. Número ou marcador, página 17: g) serviços de outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante, n. e.
  19. Número ou marcador, página 17: h) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Data de abertura da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas asssim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Benjamin Mateus Uaene, com uma quota de setenta e cinco por cento correspondente a 35000,00 MT (trinta cinco mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 17: b) Teogil Benjamim Uaene, com uma quota de vinte cinco por cento correspondente a 15000,00 MT (quinze mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Ajuste do capital social)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: ( Administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Benjamin Mateus Uaene, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assinatura e obrigações do sócio)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e omissos)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Em caso de morte)
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Omissos
  53. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  54. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
  55. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.