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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Gonza Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gonza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038981, por Wilson Gonzaga Assane, casado, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0701049022121, emitido a seis de Março de dois mil e vinte, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gonza
- Texto do artigo, página 17: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida FPLM.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 18: representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a) engenharia de construção civil; h) fiscalização de obras de construção
- Texto do artigo, página 18: civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente ao sócio Wilson Gonzaga Assane, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Wilson Gonzaga Assane desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro
- Texto do artigo, página 18: de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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