Green Montana, S.A,

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Texto do artigo · p. 18 Green Montana, S.A,
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil, vinte e seis, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro para escrituras diversas número noventa e sete, foi constituída uma sociedade anonima que regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Green Montana, S.A, (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) comercializacão;
Número ou marcador · p. 19 e) transporte;
Número ou marcador · p. 19 f) importação;
Número ou marcador · p. 19 g) exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços logísticos complementar na mesma área;
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais cinquenta mil ações ordinárias e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos das ações serão escriturados em livros próprios a disposição na sede da sociedade de acordo com as normas contabilísticas vigentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12
Texto do artigo · p. 19 de Maio de 2026. — O Notário, Alberto José Zendera.
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  1. Texto do artigo, página 18: Green Montana, S.A,
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil, vinte e seis, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três do livro para escrituras diversas número noventa e sete, foi constituída uma sociedade anonima que regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Green Montana, S.A, (doravante a “Sociedade”).
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 19: a) exploração de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 19: b) extração de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 19: c) processamento dos derivados de minerais;
  20. Número ou marcador, página 19: d) comercializacão;
  21. Número ou marcador, página 19: e) transporte;
  22. Número ou marcador, página 19: f) importação;
  23. Número ou marcador, página 19: g) exportação;
  24. Número ou marcador, página 19: h) serviços logísticos complementar na mesma área;
  25. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Montante, títulos e categorias de acções)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais cinquenta mil ações ordinárias e cinquenta mil ações preferenciais.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos das ações serão escriturados em livros próprios a disposição na sede da sociedade de acordo com as normas contabilísticas vigentes.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um assumirá o cargo de Presidente.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  44. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Administrador delegado)
  47. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  53. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  54. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12
  55. Texto do artigo, página 19: de Maio de 2026. — O Notário, Alberto José Zendera.
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