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Texto do artigo · p. 19 Grupo VLC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo VLC, Limitada, matriculada sob NUEL 105054228, por sócios José António Lote, de nacionalidade moçambicana, Walter Augusto Juga, de nacionalidade moçambicana, Edilson Joaquim Manuel Martinho, de nacionalidade moçambicana e Calton Cardoso André Cumbana, de moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação social de VLC, Lda., podendo alterar sua razão social, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na seguinte morada: Extensão de largos dos CFM podendo, a critério dos sócios, abrir filiais ou delegações em outras localidades, dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá início na data de assinatura deste contrato e vigorará por tempo indeterminado. A sociedade poderá ser dissolvida antecipadamente por decisão unânime dos sócios ou em conformidade com o disposto nas leis aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objeto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá por objeto social:
Número ou marcador · p. 19 a) a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 19 c) fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 19 d) intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 e) procurrement;
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria empresarial e gestão;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento de equipamentos informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 h) podendo também exercer outras atividades relacionadas ou complementares à atividade principal, conforme deliberação dos sócios e respeitando a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, totalmente integralizado pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) José Lote: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Walter Juga: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Edilson Martinho:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social; d)Calton Cumbana:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas)
Texto do artigo · p. 20 As quotas da sociedade são indivisíveis e representativas da participação de cada sócio no capital social, sendo cada cota no valor de 25.000,00 MT, correspondendo a 1/4 (um quarto) do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida de forma coletiva pelos quatro sócios, que terão poderes conjuntos para a gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores terão poderes amplos para praticar todos os atos necessários à boa gestão da sociedade, incluindo, mas não se limitando a: firmar contratos, movimentar contas bancárias, contratar empregados e representar a sociedade judicialmente ou extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das deliberações e votações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo disposição em contrário neste contrato. Cada sócio terá direito a um voto proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de empate nas votações, será discutido ate que as partes entrem em entendimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da responsabilidade dos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais será limitada ao valor de sua quota-parte, sendo 25.000,00 MT, para cada sócio, de acordo com sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de cotas, seja a outro sócio ou a terceiros, dependerá da aprovação unânime dos sócios, sendo que a aquisição de cotas por terceiros estará sujeita à preferência dos sócios em iguais condições.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Do exercício social e da distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social terá início em 1 Fevereiro e término em 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados ao final de cada exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas cotas no capital social, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IX Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista em lei. Na hipótese de dissolução, o patrimônio da sociedade será liquidado e distribuído entre os sócios conforme sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO X Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Foro)
Texto do artigo · p. 20 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro
Texto do artigo · p. 20 da comarca de Beira, província de Sofala, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo VLC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo VLC, Limitada, matriculada sob NUEL 105054228, por sócios José António Lote, de nacionalidade moçambicana, Walter Augusto Juga, de nacionalidade moçambicana, Edilson Joaquim Manuel Martinho, de nacionalidade moçambicana e Calton Cardoso André Cumbana, de moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação social de VLC, Lda., podendo alterar sua razão social, conforme deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na seguinte morada: Extensão de largos dos CFM podendo, a critério dos sócios, abrir filiais ou delegações em outras localidades, dentro ou fora de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá início na data de assinatura deste contrato e vigorará por tempo indeterminado. A sociedade poderá ser dissolvida antecipadamente por decisão unânime dos sócios ou em conformidade com o disposto nas leis aplicáveis em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objeto social
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá por objeto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 19: b) serviços de manutenção;
  18. Número ou marcador, página 19: c) fumigação e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 19: d) intermediação de negócios;
  20. Número ou marcador, página 19: e) procurrement;
  21. Número ou marcador, página 19: f) consultoria empresarial e gestão;
  22. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de equipamentos informáticos e de escritório;
  23. Número ou marcador, página 19: h) podendo também exercer outras atividades relacionadas ou complementares à atividade principal, conforme deliberação dos sócios e respeitando a legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social e das quotas
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, totalmente integralizado pelos sócios, na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 20: a) José Lote: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Walter Juga: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Edilson Martinho:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social; d)Calton Cumbana:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Quotas)
  33. Texto do artigo, página 20: As quotas da sociedade são indivisíveis e representativas da participação de cada sócio no capital social, sendo cada cota no valor de 25.000,00 MT, correspondendo a 1/4 (um quarto) do capital social para cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida de forma coletiva pelos quatro sócios, que terão poderes conjuntos para a gestão e administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Poderes dos administradores)
  40. Texto do artigo, página 20: Os administradores terão poderes amplos para praticar todos os atos necessários à boa gestão da sociedade, incluindo, mas não se limitando a: firmar contratos, movimentar contas bancárias, contratar empregados e representar a sociedade judicialmente ou extrajudicialmente.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das deliberações e votações
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  44. Texto do artigo, página 20: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo disposição em contrário neste contrato. Cada sócio terá direito a um voto proporcional à sua participação no capital social.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  47. Texto do artigo, página 20: Em caso de empate nas votações, será discutido ate que as partes entrem em entendimento.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da responsabilidade dos sócios
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  51. Texto do artigo, página 20: A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais será limitada ao valor de sua quota-parte, sendo 25.000,00 MT, para cada sócio, de acordo com sua participação no capital social.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Da cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 20: A cessão de cotas, seja a outro sócio ou a terceiros, dependerá da aprovação unânime dos sócios, sendo que a aquisição de cotas por terceiros estará sujeita à preferência dos sócios em iguais condições.
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Do exercício social e da distribuição de lucros
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  59. Texto do artigo, página 20: O exercício social terá início em 1 Fevereiro e término em 30 de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  62. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados ao final de cada exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas cotas no capital social, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX Da dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista em lei. Na hipótese de dissolução, o patrimônio da sociedade será liquidado e distribuído entre os sócios conforme sua participação no capital social.
  67. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Foro)
  70. Texto do artigo, página 20: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro
  71. Texto do artigo, página 20: da comarca de Beira, província de Sofala, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  72. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2025. —
  73. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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