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- Texto do artigo, página 19: Grupo VLC, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo VLC, Limitada, matriculada sob NUEL 105054228, por sócios José António Lote, de nacionalidade moçambicana, Walter Augusto Juga, de nacionalidade moçambicana, Edilson Joaquim Manuel Martinho, de nacionalidade moçambicana e Calton Cardoso André Cumbana, de moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação social de VLC, Lda., podendo alterar sua razão social, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na seguinte morada: Extensão de largos dos CFM podendo, a critério dos sócios, abrir filiais ou delegações em outras localidades, dentro ou fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá início na data de assinatura deste contrato e vigorará por tempo indeterminado. A sociedade poderá ser dissolvida antecipadamente por decisão unânime dos sócios ou em conformidade com o disposto nas leis aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objeto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá por objeto social:
- Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: b) serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 19: c) fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 19: d) intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 19: e) procurrement;
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria empresarial e gestão;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de equipamentos informáticos e de escritório;
- Número ou marcador, página 19: h) podendo também exercer outras atividades relacionadas ou complementares à atividade principal, conforme deliberação dos sócios e respeitando a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, totalmente integralizado pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 20: a) José Lote: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Walter Juga: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Edilson Martinho:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social; d)Calton Cumbana:25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1/4 (um quarto) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas)
- Texto do artigo, página 20: As quotas da sociedade são indivisíveis e representativas da participação de cada sócio no capital social, sendo cada cota no valor de 25.000,00 MT, correspondendo a 1/4 (um quarto) do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida de forma coletiva pelos quatro sócios, que terão poderes conjuntos para a gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes dos administradores)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores terão poderes amplos para praticar todos os atos necessários à boa gestão da sociedade, incluindo, mas não se limitando a: firmar contratos, movimentar contas bancárias, contratar empregados e representar a sociedade judicialmente ou extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das deliberações e votações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo disposição em contrário neste contrato. Cada sócio terá direito a um voto proporcional à sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de empate nas votações, será discutido ate que as partes entrem em entendimento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da responsabilidade dos sócios
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 20: A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais será limitada ao valor de sua quota-parte, sendo 25.000,00 MT, para cada sócio, de acordo com sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de cotas, seja a outro sócio ou a terceiros, dependerá da aprovação unânime dos sócios, sendo que a aquisição de cotas por terceiros estará sujeita à preferência dos sócios em iguais condições.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Do exercício social e da distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social terá início em 1 Fevereiro e término em 30 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados ao final de cada exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas cotas no capital social, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão unânime dos sócios ou por qualquer outra causa prevista em lei. Na hipótese de dissolução, o patrimônio da sociedade será liquidado e distribuído entre os sócios conforme sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Foro)
- Texto do artigo, página 20: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro
- Texto do artigo, página 20: da comarca de Beira, província de Sofala, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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