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Texto do artigo · p. 20 H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052628, por Xueji Xie, solteiro, natural da China, Província de Jiangsu, residente na Cidade da Beira, na Rua das FPLM s/n no Bairro do Estoril na Província de Sofala, portador de Passaporte n.º E80005592 emitido a 27 de Agosto de 2016 pelo Serviços de Identificação Civil da China, NUIT N.º 178034472, constitui uma sociedade unipessoal limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de H.Y Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede da firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Dondo no posto Administrativo de Mutua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) produção e venda de oxigénio;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comércio de gases industriais,
Número ou marcador · p. 20 c) medicinais e doméstico;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio por grosso de máquinas;
Número ou marcador · p. 20 e) equipamentos agricolas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exercícios de outras actividades conexas, complementares os subsidiárias por lei, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Xueji Xie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo de Xueji Xie, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 21 comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.Y. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052628, por Xueji Xie, solteiro, natural da China, Província de Jiangsu, residente na Cidade da Beira, na Rua das FPLM s/n no Bairro do Estoril na Província de Sofala, portador de Passaporte n.º E80005592 emitido a 27 de Agosto de 2016 pelo Serviços de Identificação Civil da China, NUIT N.º 178034472, constitui uma sociedade unipessoal limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação da firma)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de H.Y Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede da firma)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Dondo no posto Administrativo de Mutua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) produção e venda de oxigénio;
  15. Número ou marcador, página 20: b) produção e comércio de gases industriais,
  16. Número ou marcador, página 20: c) medicinais e doméstico;
  17. Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso de máquinas;
  18. Número ou marcador, página 20: e) equipamentos agricolas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Exercícios de outras actividades conexas, complementares os subsidiárias por lei, desde que devidamente licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Xueji Xie.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo de Xueji Xie, que desde já é nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  28. Texto do artigo, página 21: comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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