AC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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AC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: AC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, AC, Multi Service, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105025871, Aldo Martins Caniço, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 0411026366201S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Abril de 2022 válido até 13 de Abril de
- Texto do artigo, página 3: 2027 residente na Rua/Av. Major C. Monteiro, 7° Bairro Esturro- Beira, NUIT 113566371, telefone, 862008708/ 845277979, Email: [email protected] ou acmultservicelda@ gmail.com. Constitui a sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, em que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede Cidade da Beira, Av. Samora Machel, Bairro Maquinino.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: d) aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 3: e) venda máquinas;
- Número ou marcador, página 3: f) venda de equipamentos diversos; g)prestação de serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: h) actividades de arquitetura;
- Número ou marcador, página 3: i) prestação de serviços na construção civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único-Aldo Martins Caniço.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Aldo Martins Caniço, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
- Texto do artigo, página 3: actos, ativo ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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