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Texto do artigo · p. 21 IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069784, Idalena Joaquim Saraiva, casada, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502392237C, emitido a oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e também designada pela sigla IJS Logística & Servicos S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 22 b) aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 22 c) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de diversos bens;
Número ou marcador · p. 22 e) transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 22 f) aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 22 h) outros serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Idalena Joaquim Saraiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração pertence a sócio Idalena Joaquim Saraiva, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069784, Idalena Joaquim Saraiva, casada, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502392237C, emitido a oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IJS Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e também designada pela sigla IJS Logística & Servicos S.U, Lda.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 22: a) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) aluguer de camiões;
  18. Número ou marcador, página 22: c) transporte de mercadorias diversas;
  19. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de diversos bens;
  20. Número ou marcador, página 22: e) transporte de pessoas;
  21. Número ou marcador, página 22: f) aluguer de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 22: g) serviços de ornamentação e catering;
  23. Número ou marcador, página 22: h) outros serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Idalena Joaquim Saraiva.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução do capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração pertence a sócio Idalena Joaquim Saraiva, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeada como gerente.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2026. —
  36. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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