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Texto do artigo · p. 22 Impala Industrias, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impala Industrias, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 matriculada sob NUEL 105072595, entre Ismail Harun Hassan Ismail, maior, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100028711N de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155 Bairro da Ponta gea - cidade da Beira, e Sarfarajnawaz Vali Gani, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural da Bharuchind, portador de DIRE n.º06IN00017190A, emitido em 14 de Janeiro de 2026, residente no 4º Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a designação Impala Industrias, Limitada, e tem a sua sede na Rua Base N’Tchinga n.º 10 – Bairro dos Pioneiros - Cidade da Beira – Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A Impala Industrias, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) fábrica de montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar-condicionados, e fogões;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de mobiliários diversos, electrodomésticos diversos, viaturas e seus acessórios, bicicletas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos industriais, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
Texto do artigo · p. 22 g ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 22 a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Sarfarajnawaz Vali Gani – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
Texto do artigo · p. 23 se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2026 —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Impala Industrias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impala Industrias, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 22: matriculada sob NUEL 105072595, entre Ismail Harun Hassan Ismail, maior, casado em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100028711N de 12 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 155 Bairro da Ponta gea - cidade da Beira, e Sarfarajnawaz Vali Gani, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural da Bharuchind, portador de DIRE n.º06IN00017190A, emitido em 14 de Janeiro de 2026, residente no 4º Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação Impala Industrias, Limitada, e tem a sua sede na Rua Base N’Tchinga n.º 10 – Bairro dos Pioneiros - Cidade da Beira – Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A Impala Industrias, Limitada, tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) fábrica de montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar-condicionados, e fogões;
  15. Número ou marcador, página 22: b) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de mobiliários diversos, electrodomésticos diversos, viaturas e seus acessórios, bicicletas, motorizadas e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos industriais, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
  20. Texto do artigo, página 22: g ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
  24. Texto do artigo, página 22: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento (95%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Sarfarajnawaz Vali Gani – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Ismail Harun Hassan Ismail.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
  41. Texto do artigo, página 23: se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2026 —
  44. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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