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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023880, representado por Jibao Huang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° EL6185806, emitido pelo Governo Chinês, a 18 de Março de 2025, válido até 17 de Março de 2035; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º°6, Bairro Inhamizua, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 23: a) produção e comércio de material de construção civil (tintas, betume, cimento cola, tijolos);
- Número ou marcador, página 23: b) produção e comércio de mobiliarios (carpintaria);
- Número ou marcador, página 23: c) com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado pelo sócio: Jibao Huang correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jibao Huang.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme Beira, 21 de Maio de dois mil vinte e seis.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
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