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Texto do artigo · p. 23 Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023880, representado por Jibao Huang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° EL6185806, emitido pelo Governo Chinês, a 18 de Março de 2025, válido até 17 de Março de 2035; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º°6, Bairro Inhamizua, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 23 a) produção e comércio de material de construção civil (tintas, betume, cimento cola, tijolos);
Número ou marcador · p. 23 b) produção e comércio de mobiliarios (carpintaria);
Número ou marcador · p. 23 c) com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado pelo sócio: Jibao Huang correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jibao Huang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme Beira, 21 de Maio de dois mil vinte e seis.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023880, representado por Jibao Huang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° EL6185806, emitido pelo Governo Chinês, a 18 de Março de 2025, válido até 17 de Março de 2035; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Indústrias Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º°6, Bairro Inhamizua, Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é:
  12. Número ou marcador, página 23: a) produção e comércio de material de construção civil (tintas, betume, cimento cola, tijolos);
  13. Número ou marcador, página 23: b) produção e comércio de mobiliarios (carpintaria);
  14. Número ou marcador, página 23: c) com exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado pelo sócio: Jibao Huang correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Administração
  20. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jibao Huang.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: Está conforme Beira, 21 de Maio de dois mil vinte e seis.
  25. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
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