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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105074430 , a sociedade, Instituto de Formação Profissional Ndolene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação Profissional Ndolene, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Ndolene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional, educação técnica, capacitação nomeadamente nas áreas de corte e costura, informática Básica e outras actividades conexas aprovadas pela ANEP.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Keven Manuel Munguambe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão e Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do Senhor, Alex Jayson Nhatuve, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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