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Texto do artigo · p. 23 JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100719797, a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Vila de Moatize-Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) formação na área de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 23 c) formação na área de fiscalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 23 d) formação nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria contabilístico e fiscal;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria na elaboração de projecto para financiamento;
Número ou marcador · p. 24 g) fornecimento de material de informática e de escritório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio João Ernesto Marronco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara-Tete, residente no Bairro 25 de Setembro-Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338307J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o administrador/gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 23: JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100719797, a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JEM – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Vila de Moatize-Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) o exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 23: b) formação na área de finanças públicas;
  14. Número ou marcador, página 23: c) formação na área de fiscalidade moçambicana;
  15. Número ou marcador, página 23: d) formação nas áreas de contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 24: e) consultoria contabilístico e fiscal;
  17. Número ou marcador, página 24: f) consultoria na elaboração de projecto para financiamento;
  18. Número ou marcador, página 24: g) fornecimento de material de informática e de escritório.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio João Ernesto Marronco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara-Tete, residente no Bairro 25 de Setembro-Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338307J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  24. Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o administrador/gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  31. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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