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- Texto do artigo, página 25: Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jiang Tianmu Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105073023, Yuanhai Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6484223, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique e Da Chen, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER6866954, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável. A responsabilidade dos sócios limitase ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sede na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 25: c) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de engenharia;
- Número ou marcador, página 25: e) montagem e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 25: f) consultoria técnica e formação profissional;
- Número ou marcador, página 25: g) produção e comercialização de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares relacionadas com o objecto principal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 500.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Yuanhai Liu – quota de 50.000,00 MT, correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 25: b) Da Chen – quota de 450.000,00 MT, correspondente a 90%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência. Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) gerência;
- Número ou marcador, página 25: c) fiscal único, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-
- Texto do artigo, página 25: -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Yuanhai Liu, na qualidade de sócio-gerente, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, podendo ainda nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá designar fiscal único ou sociedade de contabilidade / auditoria para fiscalização da gestão e das contas anuais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social e resultados)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuídos aos sócios ou reinvestidos na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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