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Texto do artigo · p. 25 Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jiang Tianmu Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105073023, Yuanhai Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6484223, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique e Da Chen, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER6866954, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável. A responsabilidade dos sócios limitase ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sede na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços técnicos, industriais e de engenharia;
Número ou marcador · p. 25 e) montagem e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 25 f) consultoria técnica e formação profissional;
Número ou marcador · p. 25 g) produção e comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares relacionadas com o objecto principal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 500.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Yuanhai Liu – quota de 50.000,00 MT, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 25 b) Da Chen – quota de 450.000,00 MT, correspondente a 90%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência. Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) gerência;
Número ou marcador · p. 25 c) fiscal único, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-
Texto do artigo · p. 25 -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Yuanhai Liu, na qualidade de sócio-gerente, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, podendo ainda nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá designar fiscal único ou sociedade de contabilidade / auditoria para fiscalização da gestão e das contas anuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuídos aos sócios ou reinvestidos na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jiang Tianmu Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105073023, Yuanhai Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6484223, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique e Da Chen, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER6866954, residente na EN6, Distrito do Dondo, Província de Sofala, República de Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Tianmu Construction Mozambique, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável. A responsabilidade dos sócios limitase ao valor das respectivas quotas.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sede na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 25: b) construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas;
  14. Número ou marcador, página 25: c) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 25: e) montagem e manutenção industrial;
  17. Número ou marcador, página 25: f) consultoria técnica e formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 25: g) produção e comercialização de materiais de construção.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares relacionadas com o objecto principal, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 500.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Yuanhai Liu – quota de 50.000,00 MT, correspondente a 10%;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Da Chen – quota de 450.000,00 MT, correspondente a 90%.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência. Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 25: a) assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 25: b) gerência;
  34. Número ou marcador, página 25: c) fiscal único, quando aplicável.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-
  36. Texto do artigo, página 25: -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  39. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Yuanhai Liu, na qualidade de sócio-gerente, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, podendo ainda nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá designar fiscal único ou sociedade de contabilidade / auditoria para fiscalização da gestão e das contas anuais.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e resultados)
  45. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuídos aos sócios ou reinvestidos na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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