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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: JVC Languages Teaching and Translation, SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JVC Languages Teaching and
- Texto do artigo, página 25: Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105071747, José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo, natural da Beira, Província de Sofala, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100384388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JVC Languages Teaching And Translation, SU, Lda e tem a sua sede nesta Cidade da Beira, 10º Bairro Mananga. na Rua 24 de Julho, podendo, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, cuja existência se justifique e observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: O objecto social é o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 25: a) tradução, interpretação e ensino de líguas;
- Número ou marcador, página 25: b) formação profissional e consultoria linguística. Podendo dedicar-
- Texto do artigo, página 25: -se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores descritos, bem como recorrendo as instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:pela assinatura do sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo o qual mediante procuração poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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