Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 JVC Languages Teaching and Translation, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JVC Languages Teaching and
Texto do artigo · p. 25 Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105071747, José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo, natural da Beira, Província de Sofala, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100384388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JVC Languages Teaching And Translation, SU, Lda e tem a sua sede nesta Cidade da Beira, 10º Bairro Mananga. na Rua 24 de Julho, podendo, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, cuja existência se justifique e observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social é o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 25 a) tradução, interpretação e ensino de líguas;
Número ou marcador · p. 25 b) formação profissional e consultoria linguística. Podendo dedicar-
Texto do artigo · p. 25 -se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores descritos, bem como recorrendo as instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada pelo sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada:pela assinatura do sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo o qual mediante procuração poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JVC Languages Teaching and Translation, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JVC Languages Teaching and
  3. Texto do artigo, página 25: Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105071747, José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo, natural da Beira, Província de Sofala, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100384388F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JVC Languages Teaching And Translation, SU, Lda e tem a sua sede nesta Cidade da Beira, 10º Bairro Mananga. na Rua 24 de Julho, podendo, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, cuja existência se justifique e observadas as disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: O objecto social é o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) tradução, interpretação e ensino de líguas;
  14. Número ou marcador, página 25: b) formação profissional e consultoria linguística. Podendo dedicar-
  15. Texto do artigo, página 25: -se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  16. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores descritos, bem como recorrendo as instituições de crédito.
  22. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo ou empregado devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:pela assinatura do sócio único José Muzaraíjo Victor Castiano Chapo o qual mediante procuração poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  27. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos lucros)
  29. Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  30. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
  38. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.