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Texto do artigo · p. 26 LNM Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LNM Holding, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 matriculada sob NUEL 105070428, Nelson Cornélio Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802962S, emitido a 20 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113752C, emitido a 27 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação LNM Holding, Lda, com sede em Beira, 21.º Bairro Chamba, Rua 6, Quarteirão n.º 5, UC-A, Posto Administrativo de Inhamizua, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 26 a) a gestão de participações sociais em outras empresas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) a aquisição, administração e alienação de quotas, ações ou outros títulos representativos de capital;
Número ou marcador · p. 26 c) a prestação de serviços de consultoria estratégica e financeira às empresas participadas;
Número ou marcador · p. 26 d) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000,00MT, dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) sócio 1 (Nelson Cornélio Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 b) sócio 2 (Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada por ambos sócios fundadores, que terão poderes para:
Número ou marcador · p. 26 a) representar a sociedade perante terceiros e autoridades;
Número ou marcador · p. 26 b) decidir sobre investimentos em subsidiárias;
Número ou marcador · p. 26 c) autorizar alienações ou aquisições de participações sociais, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Nenhum sócio poderá alienar ou onerar a sua quota sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os demais sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de transmissão por sucessão, os herdeiros deverão ser aceites pela assembleia geral, sob pena de liquidação da quota.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada em assembleia geral. Parte dos lucros poderá ser reinvestida nas empresas participadas, conforme decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo válidas quando aprovadas por sócios que representem a maioria do capital social. Decisões sobre alienação de participações ou aquisição de novas empresas exigem maioria qualificada de no mínimo 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Auditoria e controlo
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá nomear auditores independentes para verificar a gestão das participações sociais e assegurar transparência nas contas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: LNM Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LNM Holding, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 26: matriculada sob NUEL 105070428, Nelson Cornélio Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802962S, emitido a 20 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113752C, emitido a 27 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação LNM Holding, Lda, com sede em Beira, 21.º Bairro Chamba, Rua 6, Quarteirão n.º 5, UC-A, Posto Administrativo de Inhamizua, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) a gestão de participações sociais em outras empresas, nacionais ou estrangeiras;
  11. Número ou marcador, página 26: b) a aquisição, administração e alienação de quotas, ações ou outros títulos representativos de capital;
  12. Número ou marcador, página 26: c) a prestação de serviços de consultoria estratégica e financeira às empresas participadas;
  13. Número ou marcador, página 26: d) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em quotas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 26: a) sócio 1 (Nelson Cornélio Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
  18. Número ou marcador, página 26: b) sócio 2 (Liodimila da Clara Manuel Mahope Muloi Malikito): 5.000,00MT correspondente a 50%.
  19. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada por ambos sócios fundadores, que terão poderes para:
  22. Número ou marcador, página 26: a) representar a sociedade perante terceiros e autoridades;
  23. Número ou marcador, página 26: b) decidir sobre investimentos em subsidiárias;
  24. Número ou marcador, página 26: c) autorizar alienações ou aquisições de participações sociais, mediante aprovação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 27: Alienação de quotas
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Nenhum sócio poderá alienar ou onerar a sua quota sem prévia autorização da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os demais sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de transmissão por sucessão, os herdeiros deverão ser aceites pela assembleia geral, sob pena de liquidação da quota.
  30. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 27: Distribuição de resultados
  32. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada em assembleia geral. Parte dos lucros poderá ser reinvestida nas empresas participadas, conforme decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei, sendo válidas quando aprovadas por sócios que representem a maioria do capital social. Decisões sobre alienação de participações ou aquisição de novas empresas exigem maioria qualificada de no mínimo 75% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 27: Auditoria e controlo
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá nomear auditores independentes para verificar a gestão das participações sociais e assegurar transparência nas contas.
  39. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2026. —
  43. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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