Lúmen Holding, Limitada
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Lúmen Holding, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Lúmen Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, par efeito de publicação, da Lúmen Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 105072857, contacto-842174210, Alberto Belarmino Pires Dirá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Rua Renato Baptista, Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427255Q, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 111 600 376, Celular +258 87 467 7234;
- Texto do artigo, página 27: Atumane Alberto Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche-Nampula, residente na Rua Barbosa de Bocane, Bairro Matacuane, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100535987C, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 150 059 062, Celular +258 84 582 2245; E
- Texto do artigo, página 27: Enede Ernesto Gimo Dirá, maior, Casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102710198C, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 128 351 949, Celular +258 87 215 4228. Constituem entre eles, uma sociedade de quotas e responsabilidades limitadas, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Lúmen Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Rua Sancho de Toar, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, odendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: b) venda de material informático; c)comércio a grosso de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 27: d) exportação e importação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso de máquinas;
- Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços de consultoria técnica a projectos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços de desenho;
- Número ou marcador, página 27: i) prestação de serviços de implementação de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 27: k) prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: l) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 27: m) consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 27: n) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 27: o) aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 27: p) consultoria e fiscalização ambiental;
- Número ou marcador, página 27: q) a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Alberto Belarmino Pires Dirá com 120.000,00MT(cento e vinte mil meticais), correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 27: b) Atumane Alberto Momade com 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 27: c) Enede Ernesto Gimo Dirá com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: Um)A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio majoritário Alberto Belarmino Pires Dirá.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Morte)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis ás sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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