Massandique Consultoria e Serviços, Lda

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Massandique Consultoria e Serviços, Lda

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Texto do artigo · p. 28 Massandique Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da Massandique Consultoria e Serviços, matriculada sob NUEL 105071137, NUIT 402153288. Josefina Alberto Gumendanhe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104957538J, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 878682975 e Pascoal Luís Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106274869N, emitido 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 833691715, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 28 Massandique Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Rua Com Augusta Cardosa – Pioneiros, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 28 b) logística de carga contentorizada;
Número ou marcador · p. 28 c) registo de carga não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 e) auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 f) auditoria aduaneira em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 g) auditoria tributária e trânsito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 60% de capital, que corresponde a 12.000,00MT, pertencente a senhora Josefina Alberto Gumendanhe, e os outros 40%, de capital que corresponde a 8.000,00MT pertencente ao senhor Pascoal Luís Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Josefina Alberto Gumendanhe, e Pascoal Luís Júnior, desde já nomeados administradores, com despensa de causão, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamentos, de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para práticas
Texto do artigo · p. 28 de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios- gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução ou liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando liquidatários nomeados pelos sócios únicos. Dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos, serão regulados, pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir -se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de (seis) meses apois notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos, serão regularão com base nas disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Massandique Consultoria e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da Massandique Consultoria e Serviços, matriculada sob NUEL 105071137, NUIT 402153288. Josefina Alberto Gumendanhe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104957538J, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 878682975 e Pascoal Luís Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106274869N, emitido 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 833691715, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 28: Massandique Consultoria e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Rua Com Augusta Cardosa – Pioneiros, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 28: a) consultoria aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 28: b) logística de carga contentorizada;
  18. Número ou marcador, página 28: c) registo de carga não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 28: e) auditoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 28: f) auditoria aduaneira em trânsito;
  21. Número ou marcador, página 28: g) auditoria tributária e trânsito.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 60% de capital, que corresponde a 12.000,00MT, pertencente a senhora Josefina Alberto Gumendanhe, e os outros 40%, de capital que corresponde a 8.000,00MT pertencente ao senhor Pascoal Luís Júnior.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Josefina Alberto Gumendanhe, e Pascoal Luís Júnior, desde já nomeados administradores, com despensa de causão, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamentos, de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para práticas
  33. Texto do artigo, página 28: de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios- gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou liquidação)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando liquidatários nomeados pelos sócios únicos. Dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos, serão regulados, pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir -se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de (seis) meses apois notificação.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos, serão regularão com base nas disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
  56. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
  57. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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