Massandique Consultoria e Serviços, Lda
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Massandique Consultoria e Serviços, Lda
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- Texto do artigo, página 28: Massandique Consultoria e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da Massandique Consultoria e Serviços, matriculada sob NUEL 105071137, NUIT 402153288. Josefina Alberto Gumendanhe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104957538J, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 878682975 e Pascoal Luís Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106274869N, emitido 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, telefone 833691715, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 28: Massandique Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Rua Com Augusta Cardosa – Pioneiros, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: a) consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 28: b) logística de carga contentorizada;
- Número ou marcador, página 28: c) registo de carga não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: e) auditoria fiscal;
- Número ou marcador, página 28: f) auditoria aduaneira em trânsito;
- Número ou marcador, página 28: g) auditoria tributária e trânsito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 60% de capital, que corresponde a 12.000,00MT, pertencente a senhora Josefina Alberto Gumendanhe, e os outros 40%, de capital que corresponde a 8.000,00MT pertencente ao senhor Pascoal Luís Júnior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Josefina Alberto Gumendanhe, e Pascoal Luís Júnior, desde já nomeados administradores, com despensa de causão, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamentos, de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para práticas
- Texto do artigo, página 28: de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios- gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando liquidatários nomeados pelos sócios únicos. Dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos, serão regulados, pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir -se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de (seis) meses apois notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos, serão regularão com base nas disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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