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Texto do artigo · p. 29 Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067807, Francisco Anibal Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070101422753Q, emitido em 17 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação de Max Contas Serviços De Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Localidade de Beira, Posto Administrativo de Beira, Distrito/cidade de Beira, 12ª. Bairro da Maraza, rua Kruss Gomez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviço de consultoria de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 b) serviço de recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 c) formação corporativa em matéria de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços financeiros; e
Número ou marcador · p. 29 e) demais negócios e actividades comerciais nao contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% da participação na quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Francisco Anibal Martinho, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 29 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Francisco Anibal Martinho, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato
Texto do artigo · p. 29 social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 29 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 29 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 29 e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 29 v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Max Contas Serviços de Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067807, Francisco Anibal Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070101422753Q, emitido em 17 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação de Max Contas Serviços De Contabilidade e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Localidade de Beira, Posto Administrativo de Beira, Distrito/cidade de Beira, 12ª. Bairro da Maraza, rua Kruss Gomez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviço de consultoria de contabilidade e recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 29: b) serviço de recrutamento e seleção de pessoal;
  13. Número ou marcador, página 29: c) formação corporativa em matéria de contabilidade e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 29: d) serviços financeiros; e
  15. Número ou marcador, página 29: e) demais negócios e actividades comerciais nao contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% da participação na quotas.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Francisco Anibal Martinho, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  24. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  27. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão da quota)
  29. Texto do artigo, página 29: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Francisco Anibal Martinho, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato
  34. Texto do artigo, página 29: social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 29: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 29: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  38. Número ou marcador, página 29: c) a contratação de empréstimo(s);
  39. Número ou marcador, página 29: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  40. Número ou marcador, página 29: e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 29: i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  46. Número ou marcador, página 29: v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  48. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 29: (Causas transitórias)
  50. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  51. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2026. —
  55. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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