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Texto do artigo · p. 30 MF Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MF Service, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105069481, constituido por Malaika Floriano Massina, solteira de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Distrito de Búzi, Província de Sofala, NUIT 142262071, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070205740340F, emitido a 8 de Março de 2023, válido até 7 de Março de 2028. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação MF Service, SU, Lda, Sede Macurrungo Rua de Cabo Verde, Distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será com tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo devidamente estabelecido pela lei nacional:
Número ou marcador · p. 30 a) o comércio;
Número ou marcador · p. 30 b) microcrédito;
Número ou marcador · p. 30 c) escolinha;
Número ou marcador · p. 30 d) escola de condução;
Número ou marcador · p. 30 e) boutique;
Número ou marcador · p. 30 f) salão de beleza e massagem;
Número ou marcador · p. 30 g) papelaria;
Número ou marcador · p. 30 h) restaurante;
Número ou marcador · p. 30 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 30 j) car wash;
Número ou marcador · p. 30 k) pensão;
Número ou marcador · p. 30 l) venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 30 m) consultoria de serviços;
Número ou marcador · p. 30 n) branding;
Número ou marcador · p. 30 o) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 p) botle store; q)construção civil e manutenção de obras do nível 3;
Número ou marcador · p. 30 r) limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 30 s) abertura de furos e bombas de água;
Número ou marcador · p. 30 t) mercearias;
Número ou marcador · p. 30 u) catering;
Número ou marcador · p. 30 v) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 w) fornecimento de insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 30 x) ferragem;
Número ou marcador · p. 30 y) estaleiro;
Número ou marcador · p. 30 z) manutenção e construção;
Texto do artigo · p. 30 a1) reparação e venda de peças de automóveis e equipamentos; b1) transporte e logística, c1) compra e venda de minerais; d1) venda de consumíveis de escritórios; e1) reprografia; f1) snack-bar; g1) salão e inventos; h1) serigrafia; i1) papelaria; j1) farmácia; k1) serviços de confeitaria e pastelaria; L1) padaria;
Texto do artigo · p. 30 m1) pizzaria; n1) talho, o1) óptica; p1) perfumaria; q1) carpintaria e imobiliária; r1) agência de emprego e treinamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Malaika Floriano Massina, como proprietária da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear, destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da proprietária ou procurador, especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MF Service, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MF Service, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105069481, constituido por Malaika Floriano Massina, solteira de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Distrito de Búzi, Província de Sofala, NUIT 142262071, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070205740340F, emitido a 8 de Março de 2023, válido até 7 de Março de 2028. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação MF Service, SU, Lda, Sede Macurrungo Rua de Cabo Verde, Distrito da Beira.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração será com tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo devidamente estabelecido pela lei nacional:
  12. Número ou marcador, página 30: a) o comércio;
  13. Número ou marcador, página 30: b) microcrédito;
  14. Número ou marcador, página 30: c) escolinha;
  15. Número ou marcador, página 30: d) escola de condução;
  16. Número ou marcador, página 30: e) boutique;
  17. Número ou marcador, página 30: f) salão de beleza e massagem;
  18. Número ou marcador, página 30: g) papelaria;
  19. Número ou marcador, página 30: h) restaurante;
  20. Número ou marcador, página 30: i) transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 30: j) car wash;
  22. Número ou marcador, página 30: k) pensão;
  23. Número ou marcador, página 30: l) venda de material desportivo;
  24. Número ou marcador, página 30: m) consultoria de serviços;
  25. Número ou marcador, página 30: n) branding;
  26. Número ou marcador, página 30: o) importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 30: p) botle store; q)construção civil e manutenção de obras do nível 3;
  28. Número ou marcador, página 30: r) limpeza e manutenção;
  29. Número ou marcador, página 30: s) abertura de furos e bombas de água;
  30. Número ou marcador, página 30: t) mercearias;
  31. Número ou marcador, página 30: u) catering;
  32. Número ou marcador, página 30: v) fornecimento de produtos alimentares;
  33. Número ou marcador, página 30: w) fornecimento de insumos agrícolas;
  34. Texto do artigo, página 30: x) ferragem;
  35. Número ou marcador, página 30: y) estaleiro;
  36. Número ou marcador, página 30: z) manutenção e construção;
  37. Texto do artigo, página 30: a1) reparação e venda de peças de automóveis e equipamentos; b1) transporte e logística, c1) compra e venda de minerais; d1) venda de consumíveis de escritórios; e1) reprografia; f1) snack-bar; g1) salão e inventos; h1) serigrafia; i1) papelaria; j1) farmácia; k1) serviços de confeitaria e pastelaria; L1) padaria;
  38. Texto do artigo, página 30: m1) pizzaria; n1) talho, o1) óptica; p1) perfumaria; q1) carpintaria e imobiliária; r1) agência de emprego e treinamento.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  46. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Malaika Floriano Massina, como proprietária da sociedade e com plenos poderes.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear, destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da proprietária ou procurador, especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  53. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. —
  58. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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