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Texto do artigo · p. 31 Mobil, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 10573920, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobil, Lda, constituída entre os sócios: Hage Hilale Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, Província de Nampula portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701630938M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Janeiro de 2022 e válido até a 26 de Janeiro de 2027, residente no Quarteirão 35, Casa 51 Bairro Triângulo, Cidade de Nacala, e Hibraimo Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108886948A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 8 de Julho de 2022 e válido ate a 3 de Fevereiro de 2026, residente no
Texto do artigo · p. 31 Quarteirão 08 U/C Amilcar Cabral 259, Bairro Namutequeliua, Cconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, adopta a denominação Mobil Limitada, tem a sua sede no Bairro Nanari, na Cidade de Nacala-Porto, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) mediante decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que devidamente autorizados pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Ibraimo Abibo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 5.000,00 MT(cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representa)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único que desde já fica nomeada administrador,
Texto do artigo · p. 31 Hage Hilalale Abdala, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 31 1.ª Classe de Nacala, 28 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mobil, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 10573920, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobil, Lda, constituída entre os sócios: Hage Hilale Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaa-Velha, Província de Nampula portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701630938M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Janeiro de 2022 e válido até a 26 de Janeiro de 2027, residente no Quarteirão 35, Casa 51 Bairro Triângulo, Cidade de Nacala, e Hibraimo Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108886948A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 8 de Julho de 2022 e válido ate a 3 de Fevereiro de 2026, residente no
  3. Texto do artigo, página 31: Quarteirão 08 U/C Amilcar Cabral 259, Bairro Namutequeliua, Cconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, adopta a denominação Mobil Limitada, tem a sua sede no Bairro Nanari, na Cidade de Nacala-Porto, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
  12. Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) mediante decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que devidamente autorizados pelos órgãos do Estado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de duas quotas desiguais sendo:
  17. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Ibraimo Abibo;
  18. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 5.000,00 MT(cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representa)
  22. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único que desde já fica nomeada administrador,
  23. Texto do artigo, página 31: Hage Hilalale Abdala, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  28. Texto do artigo, página 31: 1.ª Classe de Nacala, 28 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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