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Texto do artigo · p. 31 Muzimba Sol, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimba Sol, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 105072384, que constituem a presente sociedade anonima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade empresarial anónima denominada Muzimba Sol, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração dos jogos de fortuna e azar;
Número ou marcador · p. 31 b) gestão de casinos e salas de jogos;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria em negócios, e investimentos, tecnologia e software de jogos;
Número ou marcador · p. 31 d) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 31 f) prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 g) investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
Número ou marcador · p. 32 h) transporte;
Número ou marcador · p. 32 i) exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 32 j) indústria;
Número ou marcador · p. 32 k) construção; e
Número ou marcador · p. 32 l) imobiliária e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e distribuição das acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, todas com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)A , - com 9.000 acções, ( 90%), no valor de 900.000, 00MT (novecentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 32 b) B, - com 1000 acções, (10%), no valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos acionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza das acções)
Texto do artigo · p. 32 As acções são nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos respetivos titulares e são registadas no livro de registo de Ações Nominativas da Sociedade. A titularidade das acções é comprovada pelo respetivo registo, que constitui condição de eficácia perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode emitir duas categorias de acções:
Número ou marcador · p. 32 a) acções ordinárias, com direito de voto;
Número ou marcador · p. 32 b) acções preferenciais sem direito de voto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções preferenciais sem direito de voto conferem aos seus titulares:
Texto do artigo · p. 32 a)prioridade no pagamento de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 b) prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação;
Número ou marcador · p. 32 c) outros direitos económicos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação que autorize a emissão de acções preferenciais define:
Número ou marcador · p. 32 a) número de acções;
Número ou marcador · p. 32 b) direitos económicos;
Número ou marcador · p. 32 c) condições de subscrição;
Número ou marcador · p. 32 d) eventuais dividendos mínimos;
Número ou marcador · p. 32 e) demais características permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Livro de Registo de Acções identifica expressamente a categoria de cada acção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de ações e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de acções observa as disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas e as restrições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de alienação onerosa de acções ordinárias, os demais acionistas gozam de direito de preferência proporcional às acções que detenham, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade cabe ao acionista Asanga Ranjan Warusavitharna, desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Administrador praticar todos os atos de gestão e representação necessários ao funcionamento da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Administrador pode, quando impedido ou ausente, conferir poderes de representação ao outro acionista, ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas podem se fazer representar nas assembleias, desde que documentados os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, desde já nomeado o senhor Kavinda Harshan Bargama Gamacharige, por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao Fiscal Único compete a fiscalização interna da administração, controlo da legalidade dos actos de gestão, pela verificação da regularidade da escrituração e pela apreciação da situação financeira e patrimonial da sociedade e demais atribuições legais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Reserva legal e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos anuais, 25% destinam-se a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O lucro remanescente tem aplicação que Assembleia Geral determinar, podendo ser distribuídos aos acionistas proporcionalmente às acções detidas ou destinados a reserva e provisões.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos acionistas, continuando com os respetivos herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Dissolvida a sociedade, a liquidação será efetuada nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral ou judicialmente, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das alterações e omissos do contrato
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alterações)
Texto do artigo · p. 32 As alterações do presente estatuto só podem ser deliberadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Muzimba Sol, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimba Sol, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 105072384, que constituem a presente sociedade anonima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade empresarial anónima denominada Muzimba Sol, Sociedade Anónima.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) exploração dos jogos de fortuna e azar;
  14. Número ou marcador, página 31: b) gestão de casinos e salas de jogos;
  15. Número ou marcador, página 31: c) consultoria em negócios, e investimentos, tecnologia e software de jogos;
  16. Número ou marcador, página 31: d) contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 31: e) comércio, exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 31: f) prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 32: g) investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
  20. Número ou marcador, página 32: h) transporte;
  21. Número ou marcador, página 32: i) exploração de recursos florestais;
  22. Número ou marcador, página 32: j) indústria;
  23. Número ou marcador, página 32: k) construção; e
  24. Número ou marcador, página 32: l) imobiliária e gestão de imóveis.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e tem duração por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição das acções)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, todas com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada, distribuídas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 32: a)A , - com 9.000 acções, ( 90%), no valor de 900.000, 00MT (novecentos mil meticais); e
  34. Número ou marcador, página 32: b) B, - com 1000 acções, (10%), no valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos acionistas.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Natureza das acções)
  38. Texto do artigo, página 32: As acções são nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos respetivos titulares e são registadas no livro de registo de Ações Nominativas da Sociedade. A titularidade das acções é comprovada pelo respetivo registo, que constitui condição de eficácia perante a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Categorias de acções)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode emitir duas categorias de acções:
  42. Número ou marcador, página 32: a) acções ordinárias, com direito de voto;
  43. Número ou marcador, página 32: b) acções preferenciais sem direito de voto, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções preferenciais sem direito de voto conferem aos seus titulares:
  45. Texto do artigo, página 32: a)prioridade no pagamento de dividendos;
  46. Número ou marcador, página 32: b) prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação;
  47. Número ou marcador, página 32: c) outros direitos económicos definidos pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação que autorize a emissão de acções preferenciais define:
  49. Número ou marcador, página 32: a) número de acções;
  50. Número ou marcador, página 32: b) direitos económicos;
  51. Número ou marcador, página 32: c) condições de subscrição;
  52. Número ou marcador, página 32: d) eventuais dividendos mínimos;
  53. Número ou marcador, página 32: e) demais características permitidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Livro de Registo de Acções identifica expressamente a categoria de cada acção.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de ações e direito de preferência)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções observa as disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas e as restrições previstas nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de alienação onerosa de acções ordinárias, os demais acionistas gozam de direito de preferência proporcional às acções que detenham, salvo deliberação unânime em contrário.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade cabe ao acionista Asanga Ranjan Warusavitharna, desde já nomeado administrador único.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do Administrador.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Administrador praticar todos os atos de gestão e representação necessários ao funcionamento da sociedade, nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Administrador pode, quando impedido ou ausente, conferir poderes de representação ao outro acionista, ou a terceiros.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  70. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas podem se fazer representar nas assembleias, desde que documentados os poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  72. Número ou marcador, página 32: Cinco) Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  73. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: (Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, desde já nomeado o senhor Kavinda Harshan Bargama Gamacharige, por um mandato de dois anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Fiscal Único compete a fiscalização interna da administração, controlo da legalidade dos actos de gestão, pela verificação da regularidade da escrituração e pela apreciação da situação financeira e patrimonial da sociedade e demais atribuições legais.
  78. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 32: (Reserva legal e distribuição de lucros)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos anuais, 25% destinam-se a constituição da reserva legal.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) O lucro remanescente tem aplicação que Assembleia Geral determinar, podendo ser distribuídos aos acionistas proporcionalmente às acções detidas ou destinados a reserva e provisões.
  83. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos acionistas, continuando com os respetivos herdeiros ou representantes legais.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  89. Texto do artigo, página 32: Dissolvida a sociedade, a liquidação será efetuada nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral ou judicialmente, conforme aplicável.
  90. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das alterações e omissos do contrato
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Alterações)
  93. Texto do artigo, página 32: As alterações do presente estatuto só podem ser deliberadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades anónimas.
  97. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
  98. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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