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- Texto do artigo, página 31: Muzimba Sol, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimba Sol, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 105072384, que constituem a presente sociedade anonima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade empresarial anónima denominada Muzimba Sol, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) exploração dos jogos de fortuna e azar;
- Número ou marcador, página 31: b) gestão de casinos e salas de jogos;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria em negócios, e investimentos, tecnologia e software de jogos;
- Número ou marcador, página 31: d) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio, exportação e importação;
- Número ou marcador, página 31: f) prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: g) investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
- Número ou marcador, página 32: h) transporte;
- Número ou marcador, página 32: i) exploração de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 32: j) indústria;
- Número ou marcador, página 32: k) construção; e
- Número ou marcador, página 32: l) imobiliária e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição das acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, todas com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)A , - com 9.000 acções, ( 90%), no valor de 900.000, 00MT (novecentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 32: b) B, - com 1000 acções, (10%), no valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos acionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza das acções)
- Texto do artigo, página 32: As acções são nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos respetivos titulares e são registadas no livro de registo de Ações Nominativas da Sociedade. A titularidade das acções é comprovada pelo respetivo registo, que constitui condição de eficácia perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode emitir duas categorias de acções:
- Número ou marcador, página 32: a) acções ordinárias, com direito de voto;
- Número ou marcador, página 32: b) acções preferenciais sem direito de voto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções preferenciais sem direito de voto conferem aos seus titulares:
- Texto do artigo, página 32: a)prioridade no pagamento de dividendos;
- Número ou marcador, página 32: b) prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação;
- Número ou marcador, página 32: c) outros direitos económicos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação que autorize a emissão de acções preferenciais define:
- Número ou marcador, página 32: a) número de acções;
- Número ou marcador, página 32: b) direitos económicos;
- Número ou marcador, página 32: c) condições de subscrição;
- Número ou marcador, página 32: d) eventuais dividendos mínimos;
- Número ou marcador, página 32: e) demais características permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Livro de Registo de Acções identifica expressamente a categoria de cada acção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de ações e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções observa as disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas e as restrições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de alienação onerosa de acções ordinárias, os demais acionistas gozam de direito de preferência proporcional às acções que detenham, salvo deliberação unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade cabe ao acionista Asanga Ranjan Warusavitharna, desde já nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do Administrador.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Administrador praticar todos os atos de gestão e representação necessários ao funcionamento da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Administrador pode, quando impedido ou ausente, conferir poderes de representação ao outro acionista, ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas podem se fazer representar nas assembleias, desde que documentados os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Corresponderá um voto a cada 100 acções.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, desde já nomeado o senhor Kavinda Harshan Bargama Gamacharige, por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Fiscal Único compete a fiscalização interna da administração, controlo da legalidade dos actos de gestão, pela verificação da regularidade da escrituração e pela apreciação da situação financeira e patrimonial da sociedade e demais atribuições legais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da reserva e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Reserva legal e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos anuais, 25% destinam-se a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O lucro remanescente tem aplicação que Assembleia Geral determinar, podendo ser distribuídos aos acionistas proporcionalmente às acções detidas ou destinados a reserva e provisões.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos acionistas, continuando com os respetivos herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: Dissolvida a sociedade, a liquidação será efetuada nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral ou judicialmente, conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das alterações e omissos do contrato
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Alterações)
- Texto do artigo, página 32: As alterações do presente estatuto só podem ser deliberadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique relativas às sociedades anónimas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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