Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito da publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091848, uma sociedade denominada Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio único Zengqi Yang, portador do Dire n.º 07CN00030991B, emitido em cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na República de Moçambique, o cedente é o único e legítimo titular de uma quota, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contracto), que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) Pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Peixin Geng, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota encontra-se, e é transmitida, livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar único Zengqi Yang, detentor da única quota no valor nominal 50.000,00MT,(cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centro do capital social ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cessão da quota referida no n.º 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Peixin Geng.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Peixin Geng, desde já
Texto do artigo · p. 33 nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito da publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091848, uma sociedade denominada Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio único Zengqi Yang, portador do Dire n.º 07CN00030991B, emitido em cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na República de Moçambique, o cedente é o único e legítimo titular de uma quota, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contracto), que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quota)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) Pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Peixin Geng, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota encontra-se, e é transmitida, livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar único Zengqi Yang, detentor da única quota no valor nominal 50.000,00MT,(cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centro do capital social ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A cessão da quota referida no n.º 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Peixin Geng.
  11. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Peixin Geng, desde já
  14. Texto do artigo, página 33: nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 33: Beira, 18 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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