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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Prapesca – Companhia de Pesca de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100166003, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, quarto Bairro – Maquinino, Rua de Algarve, com capital social integralmente realizado em dinheiro de cinco milhões e cem mil meticais, repartido em duas iguais de cinquenta por cento cada uma, para cada um dos sócios Manuel Ribeiro Guimarães e Antônio Ribeiro Guimarães, procedeu-se a divisão, cessão de quotas e admissão de novos sócios e face ao acima reportado, alteram os artigos quarto e oitavo ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões e cem mil meticais, repartido em três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Antônio Ribeiro Guimarães;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Orlando Ribeiro Guimarães;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota de valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Orlando Ribeiro Guimarães.
- Texto do artigo, página 33: ................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Manuel Ribeiro Guimarães, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar os seus poderes de gerência no todo ou em partes, a qualquer um dos sócios, ou a estranhos a sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 4 de
- Texto do artigo, página 33: Maio de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
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