Roble Petroleum, Lda

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Texto do artigo · p. 33 Roble Petroleum, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito da publicação da Roble Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 105073315, NUIT 402188251, Mohammed Abdulle Roble, divorciado, natural de Som Mogadisho, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala, Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 33 E Abdiaziz Hassan Hanshi, solteiro, maior, natural da Somália, de nacionalidade somali, residente na Cidade de Nacala, Província de
Texto do artigo · p. 34 Nampula, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma, Roble Petroleum, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública ou do respetivo registo legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 b) importação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 c) exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 d) armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 e) comercialização de produtos petrolífero;
Número ou marcador · p. 34 f) distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 g) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 h) comércio de lubrificantes e outros produtos perigosos;
Número ou marcador · p. 34 i) comercialização de acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 34 j) comercialização de gás;
Número ou marcador · p. 34 k) prestação de serviços de abastecimento móvel de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 l) instalação de tanques, bombas e equipamentos de abastecimento;
Número ou marcador · p. 34 m) manutenção de tanque, bombas e equipamentos de abastecimentos;
Número ou marcador · p. 34 n) exploração de lojas de conveniência junto aos postos de combustível;
Número ou marcador · p. 34 o) prestação de serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 34 p) consultoria e intermediação comercial na área de energia e combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 q) participação em concursos públicos e privados relacionados ao fornecimento de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 34 r) representação comercial de marcas nacionais e internacionais de combustíveis e lubrificantes; s)desenvolvimento de actividades ligadas à energia, incluindo combustíveis alternativos e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), distribuídas em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 4 900 000 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao socio Mohamed Abgulle Roble;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 2 100 000,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdiaziz Hassan Hanshi.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Abdiaziz Hassan Hanshi, que desde já é nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas em caso de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Roble Petroleum, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito da publicação da Roble Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 105073315, NUIT 402188251, Mohammed Abdulle Roble, divorciado, natural de Som Mogadisho, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala, Província de Nampula;
  3. Texto do artigo, página 33: E Abdiaziz Hassan Hanshi, solteiro, maior, natural da Somália, de nacionalidade somali, residente na Cidade de Nacala, Província de
  4. Texto do artigo, página 34: Nampula, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma, Roble Petroleum, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública ou do respetivo registo legal.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  16. Número ou marcador, página 34: a) comércio de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 34: b) importação de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 34: c) exportação de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 34: d) armazenamento de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 34: e) comercialização de produtos petrolífero;
  21. Número ou marcador, página 34: f) distribuição de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 34: g) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  23. Número ou marcador, página 34: h) comércio de lubrificantes e outros produtos perigosos;
  24. Número ou marcador, página 34: i) comercialização de acessórios automóveis;
  25. Número ou marcador, página 34: j) comercialização de gás;
  26. Número ou marcador, página 34: k) prestação de serviços de abastecimento móvel de combustíveis;
  27. Número ou marcador, página 34: l) instalação de tanques, bombas e equipamentos de abastecimento;
  28. Número ou marcador, página 34: m) manutenção de tanque, bombas e equipamentos de abastecimentos;
  29. Número ou marcador, página 34: n) exploração de lojas de conveniência junto aos postos de combustível;
  30. Número ou marcador, página 34: o) prestação de serviços de car wash;
  31. Número ou marcador, página 34: p) consultoria e intermediação comercial na área de energia e combustíveis;
  32. Número ou marcador, página 34: q) participação em concursos públicos e privados relacionados ao fornecimento de combustíveis e derivados;
  33. Número ou marcador, página 34: r) representação comercial de marcas nacionais e internacionais de combustíveis e lubrificantes; s)desenvolvimento de actividades ligadas à energia, incluindo combustíveis alternativos e energias renováveis.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), distribuídas em duas quotas, a saber:
  38. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 4 900 000 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao socio Mohamed Abgulle Roble;
  39. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 2 100 000,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdiaziz Hassan Hanshi.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Abdiaziz Hassan Hanshi, que desde já é nomeado gerente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  51. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas em caso de cessão.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 34: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2026. —
  61. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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